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De acordo com Peter e Machado (2008), Programa de Auditoria: “Constitui-se no desenvolvimento do Plano de Auditoria executado previamente aos trabalhos de campo, embasado em objetivos definidos e nas informações disponíveis sobre as atividades da entidade auditada. É o plano de ação detalhado, destinado a orientar adequadamente o trabalho do auditor, permitindo-lhe, ainda, complementá-lo quando circunstâncias imprevistas o recomendarem.”
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GABARITO "CERTO"
NBC TI 01
12.2.1.3 – O planejamento deve ser documentado e os programas de trabalho formalmente preparados, detalhando-se o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade, extensão, equipe técnica e uso de especialistas.
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Aprendemos que o auditor deve documentar:
(a) a estratégia global de auditoria;
(b) o plano de auditoria; e
(c) eventuais alterações significativas ocorridas na estratégia global de auditoria ou no plano de auditoria durante o trabalho de auditoria, e as razões dessas alterações.
Portanto, o planejamento deve ser documentado e os programas de trabalho formalmente preparados, detalhando-se o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade, extensão, equipe técnica e uso de especialistas.
Gabarito: CORRETO.
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Certo
No plano de auditoria, detalha-se uma imporatnte etapa do planejamento que é a definição da natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos.
Natureza - quais procedimentos de auditoria serão realizados.
Oportunidade - quando serão executados os procedimentos de auditoria.
Extensão - quantidade de procedimentos de auditoria
Segundo Attie (2011), o planejamento propriamente dito serve para auxiliar o auditor no controle do andamento do trabalho, a fim de realizar um exame adequando, visando a que este consiga obeter obejetivos em um prazo determinado, dentro das horas previstas e com o menor custo possível.
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Segundo a NBC TI 01, o auditor deve documentar o planejamento com informações suficientes para execução dos procedimentos de auditoria. Veja:
12.2.1.3 – O planejamento deve ser documentado e os programas de trabalho formalmente preparados, detalhando-se o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade, extensão, equipe técnica e uso de especialistas.
12.2.1.4 – Os programas de trabalho devem ser estruturados de forma a servir como guia e meio de controle de execução do trabalho, devendo ser revisados e atualizados sempre que as circunstâncias o exigirem.
Gabarito: “CERTO”.