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ID
2606269
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No estacionamento de um edifício público, em que foram reservadas as vagas exigidas para pessoas idosas e com deficiência, de acordo com a NBR 9050:2015, a largura mínima do espaço adicional de circulação, junto a essas vagas, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres, e a largura mínima da faixa de circulação de pedestres até o local de interesse, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050:2015

    6.14.1 Condições das Vagas

    6.14.1.2

    b) contar com um espaço adicional de circulação com mínimo 1,20m de largura, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio;

    6.14.1 Circulação de pedestre em estacionamentos

    Todo estacionamento deve garantir uma faixa de circulação de pedestre que garanta um trajeto seguro e com largura mínima de 1,20 m até o local de interesse. Este trajeto vai compor a rota acessível.

  • 1,20m espaço adicional pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio e 1,20m faixa de circulação de pedestre.

  • Letra B

    NBR 9050/2020

    6.14.1.2 As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem

    b) contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio;

    6.14.2 Circulação de pedestre em estacionamentos

    Todo estacionamento deve garantir uma faixa de circulação de pedestre que garanta um trajeto seguro e com largura mínima de 1,20 m até o local de interesse. Este trajeto vai compor a rota acessível