Conceito inicial pra ficar mais fácil de entender sobre o tema da questão:
O contrato com pessoa a declarar é negócio jurídico por meio do qual um dos contratantes se compromete a indicar, no prazo assinado, com qual pessoa a outra parte se relacionará, exigindo-se a partir daí o cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes. Assim, um terceiro ingressará na relação contratual que, por motivos quaisquer, não foi desde aconclusão do negócio identificado perante a outra parte.
a) INCORRETA só produzirá efeitos quando da cessação da insolvência, devendo os contratantes originários serem intimados no prazo de trinta dias.
Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.
Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
b) INCORRETA produzirá normalmente efeitos para a pessoa nomeada, porque a insolvência não é impedimento legal.
Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
c) INCORRETA não produzirá qualquer efeito, seja para a pessoa nomeada ou para os contratantes originários.
Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários
d) INCORRETA só produzirá efeitos quando da cessação da insolvência, devendo os contratantes originários serem intimados no prazo de cinco dias.
Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.
Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.
Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários
e) CORRETA produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários
Bons Estudos!
- O contrato com terceiro a
declarar aperfeiçoa-se quando um ou ambos os contratantes reservam pra si,
através de uma cláusula expressa no contrato, o direito de a qualquer
tempo indicar a pessoa que figurará em seu lugar no contrato.
- ATENÇÃO!!
Não se trata de cessão de posição contratual, de cessão de crédito ou cessão de
débito, porque no contrato com pessoa a declarar o terceiro figura no contrato
desde o início (é como se ele tivesse celebrado o contrato desde sempre).
Art. 467. No momento da conclusão
do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa
que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.
- A indicação do terceiro que
figurará no contrato deve ser feita em até 5 dias contados da conclusão do
contrato, SALVO disposição em
contrário.
Art. 468. Essa indicação deve ser
comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro
não tiver sido estipulado.
Parágrafo único. A
aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma
que as partes usaram para o contrato.
- O terceiro que vai passar a
figurar no contrato vai assumir a posição de parte? SIM. Como o terceiro vai assumir a posição de parte, ele precisa
ser solvente e precisa aceitar a condição que lhe está sendo atribuída.
Art. 469. A pessoa, nomeada de
conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as
obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi
celebrado.
- ATENÇÃO!!
E se o terceiro for incapaz, for
insolvente ou não aceitar a condição que lhe está sendo atribuída? O
contrato permanece válido e eficaz entre as partes originárias.
Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:
I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a
aceitá-la;
II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia
no momento da indicação.
Art. 471. Se a pessoa a nomear era
incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos
entre os contratantes originários.
- ATENÇÃO!!
Se o contrato foi celebrado por instrumento público, a aceitação do terceiro
deve sempre se submeter à mesma formalidade da celebração do contrato, ou seja,
a aceitação também deve se dar mediante instrumento público.
- A aceitação do
terceiro opera retroativamente, valendo como se desde o início ele estivesse na
relação contratual.