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ID
260641
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes. Se a pessoa a nomear era insolvente no momento da nomeação, o contrato

Alternativas
Comentários
  • Há um erro de enunciado desta questão. O site colocou o item b da questão 31 no lugar do enunciado correto que é este:

    "No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes. Se a pessoa a nomear era insolvente no momento da nomeação, o contrato (...)"
  • Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:
    I - se não houver indicação da pessoas, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;
    II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessa o desconhecia no momento da indicação.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
  • Código Civil - Do Contrato com Pessoa a Declarar

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "e"

    Trata-se da cláusula pro amico eligendo, que permite a indicação de outra pessoa para substituí-lo na relação contratual, adquirindo os direitos e assumindo as obrigações decorrentes do contrato, desde o momento em que foi celebrado, contudo, sendo o nomeado incapaz ou insolvente no momento da nomeação ficará sem efeito a cláusula de reserva de nomeação, e o contrato permanecerá válido e eficaz, produzindo seus efeitos entre os contratantes originários.
  • art. 470 CC - O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

    I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;
    II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.

    art. 471 CC - Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes orginários.
  • Conceito inicial pra ficar mais fácil de entender sobre o tema da questão:

    O contrato com pessoa a declarar é negócio jurídico por meio do qual um dos contratantes se compromete a indicar, no prazo assinado, com qual pessoa a outra parte se relacionará, exigindo-se a partir daí o cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes. Assim, um terceiro ingressará na relação contratual que, por motivos quaisquer, não foi desde aconclusão do negócio identificado perante a outra parte.

    a) INCORRETA só produzirá efeitos quando da cessação da insolvência, devendo os contratantes originários serem intimados no prazo de trinta dias.

     Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.


    b) INCORRETA produzirá normalmente efeitos para a pessoa nomeada, porque a insolvência não é impedimento legal.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

     c) INCORRETA não produzirá qualquer efeito, seja para a pessoa nomeada ou para os contratantes originários.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários
     

    d) INCORRETA só produzirá efeitos quando da cessação da insolvência, devendo os contratantes originários serem intimados no prazo de cinco dias.

    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

    Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.

     Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários


    e) CORRETA produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários

    Bons Estudos!

     

  • Os arts. 470 e 471 trazem hipóteses de contratos com pessoa a declararmas que vão produzir eficácia apenas entre os contratantes originários. São elas:
    1) Quando não ocorrer a indicação da pessoa a ser nomeada;
    2) Quando o nomeado não aceitar a indicação;
    3) Caso a pessoa nomeada fosse insolvente e o outro contratante desconhecesse tal fato no momento da indicação;
    4) Se a pessoa nomeada for civilmente incapaz no momento da nomeação.
    >>> Nessas hipóteses, a cláusula de reserva de nomeação torna-se ineficaz e o contrato entre as partes originárias terá eficácia imediata.

    Fonte: Código Civil Interpretado, 5ª ed. pg. 373 - Costa Machado.
  • No momento da celebração do contrato uma das partes pode transferir os dtos e obrigações decorrentes deste contrato à terceiro. Se, no entanto, a parte nomeante for insolvente, o contrato só produzirá efeitos entre as partes contratantes originárias.
  • Exemplo de cláusula pro amico, segue abaixo:
    Quero comprar uma casa para a minha mãe, mas farei o pagamento em parcelas. Quando terminar de pagar, quero que a escritura fique no nome dela, e não no meu. Pelo “contrato com pessoa a declarar", o contratante reserva-se o direito de fazer constar outra pessoa em seu lugar. Assim, no  compromisso de compra e venda, você pode indicar um terceiro (no caso, a sua mãe) que irá figurar na escritura definitiva.

    Esta foi uma das novidades que o Código Civil de 2002 trouxe, porque este tipo de contrato não era previsto pelo antigo CC de 1916. Hoje, porém, o art. 467 diz que “No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.”

  • Acho que a questão deveria falar que a outra parte não sabia da insolvência do nomeado. 
  • Pegando o "ganho" do exemplo dado no comentário da colega SANDRA BARROS, 
    Poderiam me esclarecer uma dúvida:
    Diz o art 469 do Código Civil: Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.
    No exemplo da colega, se ocorrer o falecimento de sua mãe, como ficam os direitos sucessórios? O imóvel entra na sucessão como bem pertencente à falecida ou o imóvel nao entra por que ainda não é seu em decorrência de o contrato ainda nao ter sido concluído?

    Se puderem me ajudar, desde já agradeço.
  • - O contrato com terceiro a declarar aperfeiçoa-se quando um ou ambos os contratantes reservam pra si, através de uma cláusula expressa no contrato, o direito de a qualquer tempo indicar a pessoa que figurará em seu lugar no contrato.

    - ATENÇÃO!! Não se trata de cessão de posição contratual, de cessão de crédito ou cessão de débito, porque no contrato com pessoa a declarar o terceiro figura no contrato desde o início (é como se ele tivesse celebrado o contrato desde sempre).

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    - A indicação do terceiro que figurará no contrato deve ser feita em até 5 dias contados da conclusão do contrato, SALVO disposição em contrário.

    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

    Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.

    - O terceiro que vai passar a figurar no contrato vai assumir a posição de parte? SIM. Como o terceiro vai assumir a posição de parte, ele precisa ser solvente e precisa aceitar a condição que lhe está sendo atribuída.

    Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.

    - ATENÇÃO!! E se o terceiro for incapaz, for insolvente ou não aceitar a condição que lhe está sendo atribuída? O contrato permanece válido e eficaz entre as partes originárias.

    Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

    I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

    II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    - ATENÇÃO!! Se o contrato foi celebrado por instrumento público, a aceitação do terceiro deve sempre se submeter à mesma formalidade da celebração do contrato, ou seja, a aceitação também deve se dar mediante instrumento público.

    - A aceitação do terceiro opera retroativamente, valendo como se desde o início ele estivesse na relação contratual.
  • A questão trata de contrato com pessoas a declarar.

    Código Civil:

    Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

    I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

    II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.


    A) só produzirá efeitos quando da cessação da insolvência, devendo os contratantes originários serem intimados no prazo de trinta dias.

    Se a pessoa a nomear era insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    Incorreta letra “A".


    B) produzirá normalmente efeitos para a pessoa nomeada, porque a insolvência não é impedimento legal.

    Se a pessoa a nomear era insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    Incorreta letra “B".


    C) não produzirá qualquer efeito, seja para a pessoa nomeada ou para os contratantes originários.

    Se a pessoa a nomear era insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    Incorreta letra “C".



    D) só produzirá efeitos quando da cessação da insolvência, devendo os contratantes originários serem intimados no prazo de cinco dias.

    Se a pessoa a nomear era insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    Incorreta letra “D".



    E) produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    Se a pessoa a nomear era insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.
  • GABARITO: E

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

  • Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

    I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

    II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.