Para resolver esta questão temos que pensar que a competêcia internacional pode ser relativa ou concorrente com outro país estrangeiro (art. 88 do CPC) ou exclusiva do Brasil (art. 89 do CPC).
Na hipótese, não pediu um ou outro específico, então poderemos considerar as duas competências simultaneamente (Arts. 88 e 89).
Assim, o item I está correto
Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
O item II também está correto:
Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
...
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
A III está incorreta, pois de qualquer maneira o inventário de bens situados no Brasil será realizado no Brasil, a fim de não ferir a soberania nacional. Então não tem o "exceto", e sim “ainda que”:
Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
...
II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
E a IV, está correta, conforme se verifica:
Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
...
III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
A Alternativa correta é letra b