SóProvas


ID
260674
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, o agravo de instrumento terá a sua petição instruída obrigatoriamente com cópias da

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 525 do CPC:

    Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.



    Resposta: letra C

  • Letra C

    Segundo o Art. 525 do CPC a petição de agravo conterá peças obrigatórias e facultativas.

    1. Obrigatórias:

    - cópia da decisão agravada;
    - certidão da respectiva intimação;
    - procurações dos advogados do agravante e do agravado.

    2. Facultativas:

    - Outras peças que o agravante entender úteis.

    OBS: A falta de peças obrigatórias é causa de nãoconhecimento do recurso.
  • Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado(Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

     

  • CUIDADO !!! DOCUMENTAÇÃO Exigida no PROCESSO DO TRABALHO Diferente.

    § 5o Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

      

            I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação; (Redação dada pela Lei nº 12.275, de 2010)


  • Eu sempre tive decorado que no processo civil são 03 peças, enquanto no processo do trabalho que normalmente é mais simples, são 07 ou 08

    E incrivelmente só com essa informação deu pra responder a questão, sem saber quais as peças!

    [ ] ´s
  • Essa questão nao tem NADA de liquidação de sentença...

  • Processo Civil   X   Processo do Trabalho


    Art. 525, CPC: A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;



    Art. 897, § 5º, I, CLT: Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: 

      I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação; 




  • NOVO CPC:

    Art. 1.017.  A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente:

    - cópias da petição inicial,

    - da contestação,

    - da petição que ensejou a decisão agravada,

    - da própria decisão agravada,

    - da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e

    - das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

     

  • questão desatualizada, cuidado pessoal!! Art. 1017, NCPC

  • ATENÇÃO!!!!!!!!

    Esta questão está DESATUALIZADA, de acordo com o Novo CPC, vejamos:

     

    Art. 1.017.  A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.

    § 1o  Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.

    § 2o  No prazo do recurso, o agravo será interposto por:

    I - protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo;

    II - protocolo realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias;

    III - postagem, sob registro, com aviso de recebimento;

    IV - transmissão de dados tipo fac-símile, nos termos da lei;

    V - outra forma prevista em lei.

    § 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.

    § 4o Se o recurso for interposto por sistema de transmissão de dados tipo fac-símile ou similar, as peças devem ser juntadas no momento de protocolo da petição original.

    § 5o Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.