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ID
260677
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Minotauro está executando judicialmente Bárbara em razão do descumprimento de acordo judicial celebrado em ação de cobrança. Bárbara interpôs embargos à execução, discutindo, nestes embargos, apenas questões processuais. Considerando que Minotauro desistiu de toda a execução, os embargos interpostos

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão não há item correto. deverá ser anulada. Veja o teor do CPC:

    Art. 569 - O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas
    executivas.
    Parágrafo único - Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais,
    pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;
    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.
  • Elizeu, na realidade a questão não deve ser anulada não, pois na prova havia a alternativa correta. Deve ter ocorrido erro na transcrição da questão para o site sendo duplicada a alternativa B e C.
    Para ilustrar copiei e colei a questão da prova aqui:

    44. Minotauro está executando judicialmente Bárbara em razão do descumprimento de acordo judicial celebrado em ação de cobrança. Bárbara interpôs embargos à execução, discutindo, nestes embargos, apenas questões processuais. Considerando que Minotauro desistiu de toda a execução, os embargos interpostos
    (A) serão extintos também, desde que o embargante concorde expressamente, pagando o devedor as custas e os honorários advocatícios.
    (B) serão extintos também, desde que o embargante concorde expressamente, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios.
    (C) serão extintos também, independentemente de concordância do embargante, pagando o devedor as custas e os honorários advocatícios.
    (D) serão extintos também, independentemente de concordância do embargante, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios.
    (E) terão prosseguimento normal, tratando-se de medidas judiciais independentes, com ônus e deveres processuais a serem discutidos e decididos.

    Desta forma o gabarito é a Letra D, conforme o art. 569 do CPC muito bem citado por você:
    Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
    Parágrafo único - Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;
    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.

    Espero ter ajudado.
    Fé na caminhada...

  • De acordo c o CPC o credor poderá desistir da execução ou de algumas medidas executivas.
    Desistindo da execução, em regra, os embargos à execução interpostos serão extintos tbm, dependendo, p tanto, de anuência do embargante.
    EXCEÇÃO: Qnd os embargos à execução versarem exclusivamente sobre matéria processual a extinção dos embargos poderá ocorrer independente da vontade do embargante, cabendo ao credor o pagamento das custas e honorários advocatícios.
  • Art. 775, parágrafo único, I, NCPC