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ID
260680
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes Associações:

I. Associação Brasil Limpo: constituída há 14 meses e possui entre suas finalidades a proteção à livre concorrência.

II. Associação Viver Adequadamente: constituída há sete meses e possui entre suas finalidades a proteção ao consumidor.

III. Associação Leis Claras: constituída há vinte e quatro meses e possui entre suas finalidades a proteção ao patrimônio estético.

IV. Associação Natureza Bela: constituída há seis meses e possui entre suas finalidades a proteção ao meio ambiente.

De acordo com a Lei no 7.347/85 têm legitimidade para propor a ação civil pública as Associações indicadas SOMENTE em:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7347/85
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    (...)

    V - a associação que, concomitantemente:
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.




    Percebam que a questão está pedindo a regra e não a exceção que é quando o juiz atendendo a manifesto interesse social pode dispensar o requisito da pré-constituição.
  • Segunda Lei 7.347/85, dois são os requisitos para uma associação ter legitimidade para propor a ação civil pública:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 



    I- Associação Brasil Limpo: TEM LEGITIMIDADE , pois está constituída há 14 meses e possui entre suas finalidades a proteção à livre concorrência.

    II. Associação Viver Adequadamente: NÃO TEM LEGITIMIDADE, pois, apesar de ter entre suas finalidades a proteção ao consumidor, está constituída há 7 meses, ou seja, menos de 1 ano.

    III. Associação Leis Claras:  TEM LEGITIMIDADE, pois está constituída há vinte e quatro meses e possui entre suas finalidades a proteção ao patrimônio estético.

    IV. Associação Natureza Bela: NÃO TEM LEGITIMIDADE, pois, apesar de possur entre suas finalidades a proteção ao meio ambiente, está constituída há 6 meses, ou seja, menos de um ano.

    Resposta: letra A



     
     
  • A propositura da ação civil pública embora seja uma sas funções institucionais do MP, não é função privativa do MP, mas sim concorrente.
    podem propor ação civil pública (art. 5º, da Lei 7347-85): o MP; A Defensoria Pública; a União, os Estados, o DF e os Municípios; a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista (a administração indireta) e, a associação que esteja constituída há pelo menos 1 ano.
  • A resposta à questão está no art. 5°, inciso V e suas duas alíneas, da Lei n° 7.347/85, que assim dispõem:

    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação

    cautelar:

    (...)

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio

    artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    De modo que, podemos eliminar todas que não estão constituídas há pelo menos um ano. Restam a Associação Brasil Limpo (I) e a Associação Leis Claras (III).

    Observem que quanto à finalidade, todas as associações se enquadram no que dispõe o art. 5° da Lei da ACP, portanto, esse critério não exclui nenhuma,

    permanecem os números “I” e “III”.

    www.pontodosconcursos.com.br

    www .

  • Em eventual recurso poderíamos argumentar que o requisito da  pré - constituição da associação poderia ser dispensado em razão do §4º, do Art. 5º da Lei 7.347/85, ao menos no caso da proteção ao meio ambiente.