ID 260683 Banca FCC Órgão TRF - 1ª REGIÃO Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Execução de Mandados Disciplina Direito Penal Assuntos Conceito de crime Teoria Geral do Delito A respeito dos crimes contra a honra, é correto afirmar que Alternativas configura o crime de injúria a crítica genérica dirigida às instituições em geral. a pessoa jurídica pode ser sujeito passivo do crime de difamação. os menores e os doentes mentais não podem ser sujeitos passivos do delito de difamação. a ofensa à dignidade ou decoro que caracteriza a injúria não pode ser feita por gestos, devendo ser verbal ou escrita. aquele que, sabendo falsa a imputação, a propala não comete crime de calúnia. Responder Comentários Sendo a vítima do dano moral a pessoa jurídica, não pode, evidentemente, sentir dor, mas a lesão pode provocar um efeito negativo além da esfera patrimonial: a ofensa à confiança. E em sendo notório o poder da marca empresarial e o reconhecimento de seu valor, a empresa pode ser difamada, abalando o seu conceito público e a imagem civil ou comercial, o que, certamente, deve ser reparado por quem deu causa.http://www.trigueirofontes.com.br/artigos/2008/093JUSart1.htm As PJ tem honra objetiva (reputação), esta passível de indenização. Se a questão falar em honra subjetiva (autoimagem), as PJs não tem. No caso, a difamação atinge a honra objetiva e, por isso, é passível de reparação por parte do infrator. GABARITO OFICIAL: BImportante citar o art. 52 do Código Civil, que diz:Aplica-se às pessoas jurídicas no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.Sendo que os direitos de personalidade da pessoa jurídica são: NOME, IDENTIDADE, LIBERDADE, INTIMIDADE E A HONRA.Ah ! Lembrando que o crime de difamação atinge a honra objetiva, e tanto a Pessoa Natural quanto a Jurídica tem HONRA OBJETIVA.Que Deus nos Abençoe ! ESTA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA. NÃO ENTENDI O PORQUÊ, MAS FOI. Olá, pessoal!Essa questão foi anulada pela organizadora.Bons estudos! Não sei qual foi a fundamentação da banca para a anulação desta questão, mas acredito que foi com base no enunciado 286 da 4ª joranda de Direito Civil, que sustenta que a pessoa jurídica não pode sofrer dano moral em razão da ausência de dimensão psicológica da pessoas jurídica:286– Art. 52. Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos. Lembrei do enunciado também, pois embora a súmula 227 do STJ fale que pessoa jurídica pode sofrer dano moral, havia esse enunciado visando a evitar a banalização dos direitos da personalidade. Art. 52 do CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofre dano moral Enunciado nº 286 – Art. 52. Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos. Anulação à brasileira. Alguém(ns) com poder(es) anulou(aram) para beneficiar alguém em especial que ficou fora do mínimo exigível em alguma matéria. LETRA B: A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo do crime de difamação. Questão perfeita em que não há qualquer fundamento para anulação. Provavelmente para beneficiar alguém ou alguns. Lamentável o rumo que os concursos públicos estão tomando.