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CORRETO O GABARITO...
REGIMENTO INTERNO TRF1
Art. 141. O processo administrativo para decretação da perda do cargo de juiz federal não vitalício terá início por determinação da Corte Especial Administrativa, mediante indicação do corregedor regional, e dar-se-á na forma disciplinada em resolução específica.
§ 8º O processo administrativo terá o prazo de noventa dias para ser concluído, prorrogável até o dobro ou mais, quando a delonga decorrer do exercício do direito de defesa.
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O CORREGEDOR NAO PRESIDE NADA!!!!!!
Art. 23. Ao corregedor regional compete:
V – proceder a sindicâncias relacionadas com faltas atribuídas a juízes
federais e juízes federais substitutos e propor à Corte Especial Administrativa a instauração
de processo disciplinar;
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GABARITO: LETRA A
a) o processo administrativo para decretação da perda do cargo terá o prazo de noventa dias para ser concluído, prorrogáveis até o dobro ou mais, quando a delonga decorrer do exercício do direito de defesa.
b) essa penalidade restringe-se aos juízes federais que ainda não adquiriram a vitaliciedade, porque os vitalícios estão sujeitos à remoção e disponibilidade com subsídios proporcionais ao tempo de serviço. ERRADA (Art. 145. Os juízes federais vitalícios e os que ainda não adquiriram vitaliciedade estão sujeitos à perda do cargo nas hipóteses previstas na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura).
c) finda a instrução, o Ministério Público e o Advogado constituído terão, em comum, vista dos autos por quinze dias para razões finais, se o magistrado estiver afastado e cinco dias, se em exercício. ERRADA (§ 5º Finda a instrução, o Ministério Público Federal e o magistrado ou seu procurador terão, sucessivamente, vista dos autos por dez dias para razões finais.)
d) o Corregedor-Regional presidirá o processo, decidindo sobre as provas requeridas pelo magistrado acusado, com ciência obrigatória ao Ministério Público Federal e ao procurador constituído.ERRADA (Art. 146, §4º - O Relator presidirá o processo... ).
e) em qualquer fase do processo administrativo de perda do cargo, o magistrado acusado não poderá ser afastado do exercício de suas funções, face à garantia constitucional da inamovibilidade.ERRADA (§ 3º A corte Especial Administrativa, na sessão em que ordenar a instauração do processo, bem como no curso dele, poderá afastar o magistrado do exercício de suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, até a decisão final.)
DEUS NO COMANDO SEMPRE...
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REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Letra A - CORRETA
ART. 141, § 8º - O processo administrativo terá o prazo de noventa dias para ser concluído, prorrogável até o dobro ou mais, quando a delonga decorrer do exercício do direito de defesa.
Letra B - ERRADA
ART. 140 - Os juízes federais vitalícios e os que ainda não adquiriram vitaliciedade estão sujeitos à perda do cargo nas hipóteses previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura.
Letra C - ERRADA
ART. 141, § 5º - Finda a instrução, o Ministério Público Federal e o magistrado ou seu procurador terão, sucessivamente, vista dos autos por dez dias, para razões finais.
Letra D - ERRADA
ART. 141, § 4º - O relator presidirá o processo, decidindo acerca das provas requeridas pelo acusado e determinando as que entender necessárias, cientes o Ministério Público Federal, o magistrado ou o procurador por ele constituído, a fim de que possam delas participar.
Letra E - ERRADA
ART. 141, § 3º - A Corte Especial Administrativa, na sessão em que ordenar a instauração do processo, bem como no curso dele, poderá afastar o magistrado do exercício de suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, até a decisão final.
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DICA FORTE
Muito cuidado com os artigos anteriores.
baixe pelo site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm
NOVO REGIMENTO INTERNO De acordo com as alterações do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Há artigos desatualizados nos comentários dos concurseiros nas demias questoes anteriores ao novo regimentos.
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Regimento Interno atualizado 20/03/2017
Art. 146. O processo administrativo para decretação da perda do cargo de juiz federal não vitalício terá início por determinação da Corte Especial Administrativa, mediante indicação do corregedor regional, e dar-se-á na forma disciplinada em resolução específica.
§ 8º O processo administrativo terá o prazo de 90 dias para ser concluí- do, prorrogável até o dobro ou mais, quando a delonga decorrer do exercício do direito de defesa.