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ID
260713
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Em relação à perda de cargo do juiz federal é correto afirmar que, dentre outras situações pertinentes,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    REGIMENTO INTERNO TRF1
    Art. 141.  O  processo  administrativo  para  decretação  da  perda  do  cargo  de  juiz federal  não vitalício terá início por determinação da Corte Especial Administrativa, mediante indicação do corregedor regional, e dar-se-á na forma disciplinada em resolução específica.
    § 8º   O processo administrativo terá o prazo de noventa dias para ser concluído,  prorrogável  até  o  dobro  ou  mais,  quando  a  delonga  decorrer  do  exercício  do direito de defesa.
  • O CORREGEDOR NAO PRESIDE NADA!!!!!!

    Art. 23. Ao corregedor regional compete:

    V – proceder a sindicâncias relacionadas com faltas atribuídas a juízes

    federais e juízes federais substitutos e propor à Corte Especial Administrativa a instauração

    de processo disciplinar;

  • GABARITO: LETRA A                      

     

     a) o processo administrativo para decretação da perda do cargo terá o prazo de noventa dias para ser concluído, prorrogáveis até o dobro ou mais, quando a delonga decorrer do exercício do direito de defesa.

     

     b) essa penalidade restringe-se aos juízes federais que ainda não adquiriram a vitaliciedade, porque os vitalícios estão sujeitos à remoção e disponibilidade com subsídios proporcionais ao tempo de serviço. ERRADA (Art. 145.    Os juízes federais vitalícios e os que ainda não adquiriram vitaliciedade estão sujeitos à perda do cargo nas hipóteses previstas na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura).

     

     c) finda a instrução, o Ministério Público e o Advogado constituído terão, em comum, vista dos autos por quinze dias para razões finais, se o magistrado estiver afastado e cinco dias, se em exercícioERRADA (§ 5º     Finda a instrução, o Ministério Público Federal e o magistrado ou seu procurador terão, sucessivamente, vista dos autos por dez dias para razões finais.)

     

     d) o Corregedor-Regional presidirá o processo, decidindo sobre as provas requeridas pelo magistrado acusado, com ciência obrigatória ao Ministério Público Federal e ao procurador constituído.ERRADA (Art. 146, §4º - O Relator presidirá o processo... ).

     

     e) em qualquer fase do processo administrativo de perda do cargo, o magistrado acusado não poderá ser afastado do exercício de suas funções, face à garantia constitucional da inamovibilidade.ERRADA (§ 3º    A corte Especial Administrativa, na sessão em que ordenar a instauração do processo, bem como no curso dele, poderá afastar o magistrado do exercício de suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, até a decisão final.)

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  •                                                  REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

    Letra A - CORRETA

    ART. 141, § 8º - O processo administrativo terá o prazo de noventa dias para ser concluído, prorrogável até o dobro ou mais, quando a delonga decorrer do exercício do direito de defesa.

     

    Letra B - ERRADA

    ART. 140 - Os juízes federais vitalícios e os que ainda não adquiriram vitaliciedade estão sujeitos à perda do cargo nas hipóteses previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura.

     

    Letra C - ERRADA

    ART. 141, § 5º - Finda a instrução, o Ministério Público Federal e o magistrado ou seu procurador terão, sucessivamente, vista dos autos por dez dias, para razões finais.

     

    Letra D - ERRADA

    ART. 141, § 4º - O relator presidirá o processo, decidindo acerca das provas requeridas pelo acusado e determinando as que entender necessárias, cientes o Ministério Público Federal, o magistrado ou o procurador por ele constituído, a fim de que possam delas participar.

     

    Letra E - ERRADA

    ART. 141, § 3º - A Corte Especial Administrativa, na sessão em que ordenar a instauração do processo, bem como no curso dele, poderá afastar o magistrado do exercício de suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, até a decisão final.

  • DICA FORTE

    Muito cuidado com os artigos anteriores.

    baixe pelo site  http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm

    NOVO REGIMENTO INTERNO De acordo com as alterações do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

    Há artigos desatualizados nos comentários dos concurseiros nas demias questoes anteriores ao novo regimentos.

     

  • Regimento Interno atualizado 20/03/2017

    Art. 146. O processo administrativo para decretação da perda do cargo de juiz federal não vitalício terá início por determinação da Corte Especial Administrativa, mediante indicação do corregedor regional, e dar-se-á na forma disciplinada em resolução específica.

    § 8º O processo administrativo terá o prazo de 90 dias para ser concluí- do, prorrogável até o dobro ou mais, quando a delonga decorrer do exercício do direito de defesa.