REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
ART. 57 - O Plenário e a Corte Especial, que se reúnem com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, são dirigidos pelo presidente do Tribunal.
Parágrafo único. Para julgamento de matéria constitucional, ação penal originária, uniformização de jurisprudência, sumulação de jurisprudência uniforme, alteração ou cancelamento de enunciado de súmula, perda do cargo de magistrado, eleição dos titulares de sua direção e elaboração de listas tríplices, o quorum é de dois terços de seus membros efetivos aptos a votar, não considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento nem os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.