-
Princípios Orçamentários
Legalidade: o orçamento deve ser previamente aprovado pelo Legislativo (é uma lei em sentido formal). Nenhuma despesa pode ser realizada além daquelas ali previstas;
Anualidade ou Periodicidade: o orçamento deve se limitar a abranger um espaço de tempo específico. No Brasil, este período é de um ano;
ATENÇÃO: Caso haja abertura de créditos especiais ou extraordinários nos últimos 4 meses do ano, tais valores serão incorporados ao orçamento do ano seguinte.
Universalidade: todas as estimativas de receitas e despesas de todos os órgãos devem ser previstas na lei orçamentária, incluindo os três Poderes, seus fundos e entidades da administração direta e indireta;
Orçamento Bruto: as receitas e despesas devem constar no orçamento sem nenhum tipo de dedução, isto é, em seus valores brutos;
Exclusividade: na lei orçamentária não pode haver nenhuma matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas;
ATENÇÃO: As exceções são as autorizações para aberturas de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, as quais também podem constar no orçamento.
Unidade ou Totalidade: deve haver um único orçamento para cada esfera de governo (União, estados e municípios);
Especificação ou Especialização: os valores das receitas e despesas devem estar especificados e satisfatoriamente detalhados, para que se saiba a origem dos recursos e sua aplicação de forma pormenorizada;
Não Afetação das Receitas: nenhuma receita proveniente de impostos pode ser vinculada a determinada despesa;
ATENÇÃO: Há uma série de exceções a este princípio. Primeiramente, somente as receitas provenientes de impostos é que não podem ser vinculadas, ou seja, aquelas provenientes de taxas e contribuições de melhoria podem.
ATENÇÃO: Além disso, tal regra não abrange os fundos constitucionais em geral (fundos de manutenção e desenvolvimento do ensino, fundos de participação dos Estados, etc).
Publicidade: o orçamento deve ser do conhecimento de todos, devendo ser divulgado em veículos oficiais para gerar eficácia de sua validade;
Equilíbrio: as despesas não podem ser superiores às receitas. Caso isso não seja possível, as diferenças devem ser cobertas por operações de crédito, as quais também devem constar na lei orçamentária;
Não estorno: nenhuma verba de um órgão pode ser remanejada ou transferida para outro, nem de uma categoria de programação para outra sem prévia autorização legislativa.
GABARITO B
-
Letra (b)
Princípio da especificação, especialização ou discriminação
Essa regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA; e exige o detalhamento das projeções de receitas e despesas.
Está consagrado na L4320 em seu Art. 5º:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
-
Trata-se do princípio da especificação, especialização ou discriminação
De acordo com a Lei 4.320/1964:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único
“Dotações globais” é um termo contábil. Significa lançar um valor sem especificá-lo.Por isso o princípio da especificação existe: para que as despesas sejam bem especificadas, de modo que fique CLARO, no orçamento, o que foi gasto. Isso confere maior transparência ao orçamento, e facilita o controle dos gastos públicos feitos pelo Poder Legislativo, pelos tribunais de contas e pela própria sociedade.
As exceções a esse princípio são: programas especiais de trabalho e reserva de contigência.
Fonte: Esquemaria
-
Essa possibilidade pode ser avaliada no cálculo da reserva de contingência, essa sim exceção ao princípio da especificação.
-
Falou em dotação caráter global já associe diretamente ao princípio da Especificação ou Discriminação
Geralmente FCC facilita, coloca entre as alternativas apenas 1 com o princípio certo, não precisando vc dominar o conceito dele apenas palavras-chave.
Algumas palavras-chave sobre os princípios orçamentários:
Especificação > Sem dotação de caráter global
Anualidade > Ano
Universalidade > todas receitas, todas despesas...
Unidade > Uno, 1 para cada ente
Bruto > valores brutos, NÃO valores líquidos
Exclusividade > Não pode matéria estranha...Lei de orçamento só pode falar de orçamento
Quantificação > Veda créditos ILIMITADOS
Equilíbrio > vai falar de despesa e receita equilibrada
Não afetação > em regra não pode vincular RECEITA DE IMPOSTO, comporta exceções.
Clareza > ser de fácil compreensão
Uniformidade/Consistência > ter um certo padrão para permitir comparações entre Orçamentos ao longo dos anos.
-
Dica:
Esse princípio pode aparecer com outros nomes: discriminação, especialização ou especificação.
-
GAB. B
Princípio da especificação, especialização ou discriminação:
Essa regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA; e exige o detalhamento das projeções de receitas e despesas.
-
GAB. B
COMPLEMENTANDO:
NÃO esquecer que RESERVA DE CONTIGÊNCIA e PROGRAMA ESPECIAL do TRABALHO são exceções do princípio da discriminação/especialização/especificação, ou seja, podem ter dotações globais.
-
letra b
Lei. 4. 320/64
Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras [...]
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
Q489377 - À luz do disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue o próximo item.
As despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento podem ser consignadas na lei orçamentária anual em dotações globais. errada
ART. 60. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO:
1) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (É UMA DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, E CONSISTE EM UMA RESERVA SEM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA, JÁ QUE É DESTINADA A QUALQUER SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE, COMO CALAMIDADES PÚB, COMOÇÕES, GUERRAS..)
2) PROGRMAS ESPECIAIS DE TRABALHO (PROGRAMA DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHA, NÃO SE PODE ESPECIFICAR PARA ONDE VAI O RECURSO, SENÃO PERDERIA A FINALIDADE DO PROGRAMA, QUE É JUSTAMENTE ESCONDER A TESTEMUNHA)
-
O princípio da discriminação, como regra geral, a receita e a despesa, na lei orçamentária anual, devem ser discriminadas de forma detalhada, não se admitindo dotações globais. Logo, uma dotação de caráter global destinada a suportar possíveis majorações de custos em contratos de infraestrutura em curso afigura-se inadequada, pois afronta o princípio da discriminação ou especialização, que veda o estabelecimento de dotações inespecíficas.
Estratégia Concursos - Professor Sérgio Mendes
-
Principio da discriminação também chamado de especialização ou especificação.
-
Nunca tinha visto o termo "inespecíficas".
- ESPECIALIZAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO -> deve ser detalhado (PPA e LDO não há necessidade) e discriminado, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. exceto: dotações globais – programas especiais e reservas de contingência.
(objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público por toda a sociedade, evitando a ação guarda-chuva) (não tem status constitucional)
LEI 4320: Art. 15. Na lei de orçamentos a discriminação da despesa far-se- á, no mínimo , por elementos.
GAB LETRA B
-
Princípio da especificação = Dotação Global
-
Princípio da discriminação ou especialização veda o estabelecimento de dotações inespecíficas, como é o caso de dotação global destinada a suportar uma possível (algo incerto) majoração.
-
Gabarito: Letra B
Princípio da especificação, especialização ou discriminação: Essa regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA. Esse princípio está consagrado no § 1o do art. 15 da Lei no 4.320/1964: “Na lei de orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos; § 1o. Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração Pública para consecução dos seus fins.”
Exceções: Os programas especiais de trabalho e a reserva de contingência que é uma dotação global para atender a passivos contingentes e outras despesas imprevistas.
-
Lembremos das exceções relacionadas as reservas contigenciais e programas especial de trabalho.
-
✿ PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO
O princípio da especificação ou discriminação (ou ainda, especialização) determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público por toda a sociedade, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.
Para o PPA e a LDO, não há necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a seguir o princípio da especificação. O princípio veda as autorizações de despesas globais. Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional (não tem previsão constitucional), porém está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional, como na Lei 4.320/1964, que em seu art. 5º dispõe:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, como os programas de proteção à testemunha que, se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial. O referido art. 20 ainda determina que os investimentos sejam discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
-
GAB B
PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO [ESPECIALIZAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO]:
⤵ VEDA AS AUTORIZAÇÕES "GLOBAIS".
⤵ As despesas devem ser classificadas com um nível de detalhamento [QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas] tal que facilite a análise por parte das pessoas.
⤵ A discriminação das despesas far-se-à, no mínimo, por "elementos/grupos de despesa".
'TEM EXCEÇÕES'
√ Dotação destinada à RESERVA DE CONTINGÊNCIA [ em % da RCL] que é uma dotação para imprevistos por isso pode vim global sem detalhar, que diz respeito a uma dotação "GLOBAL" destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, ex: pagamento de precatórios. É uma parcela contida na LOA para as quais não há destinação para nenhum órgão [Projeto, Atividade, Operações especiais]. Quem detém é o Presidente da República [categoria do gasto "z"].
√ Investimentos em regime de EXECUÇÃO ESPECIAL [também é um caso de dotação "GLOBAL"].
√ OS PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO - PET = SÃO PROGRAMAS QUE ULTRAPASSAM O EXERCÍCIO FINANCEIRO.
RESUMINDO:
[ 3 EXCEÇÕES ]:
1 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2 EXECUÇÃO ESPECIAL
3 PET
FONTE: CURSO DE AFO PRESENCIAL/2018.
-
Suponha que o Chefe do Executivo do Estado do Amazonas tenha encaminhado à Assembleia Legislativa projeto da lei orçamentária relativa ao exercício de 2018 e que o mesmo contenha, entre as dotações consignadas, uma de caráter global destinada a suportar possíveis majorações de custos em contratos de infraestrutura em curso. Considerando os preceitos constitucionais e legais que regem o orçamento público, bem como os princípios que o informam, tal circunstância afigura-se:
B.inadequada, pois afronta o princípio da discriminação ou especialização, que veda o estabelecimento de dotações inespecíficas.
Princípio da discriminação ou especificação:
Vedação de dotações globais;
Exceções:
#Reserva de contingência (LOA/ e forma de utilização na LDO) e
#programas especiais de trabalho.
Discriminação das despesas no mínimo por elementos;
-
A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.
Importante notar o comando da questão: “(...) que o mesmo contenha, entre as dotações consignadas, uma de caráter
global destinada a suportar possíveis majorações de custos em contratos
de infraestrutura em curso (...)". Essa informação irá mostrar qual o princípio
correto.
Seguem comentários de cada alternativa:
A)
adequada, eis que se alinha com o princípio do equilíbrio, na medida em que
objetiva evitar déficit corrente.
ERRADA. O princípio do equilíbrio não guarda relação com o comando da questão. De acordo com a
doutrina, o princípio do equilíbrio dispõe que as receitas e despesas
constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) têm que ser em igual valor.
B) inadequada, pois afronta o princípio
da discriminação ou especialização, que veda o estabelecimento de dotações
inespecíficas.
CERTA. O Princípio da Especificação,
Especialização ou Discriminação encontra-se na Lei nº 4.320/64.
Seguem os dispositivos:
Art. 5, Lei 4.320/64
“A Lei de Orçamento não
consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas
de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer
outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único".
Art. 15, Lei 4.320/64
“Na Lei de Orçamento a discriminação
da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
§ 1º - Entende-se por elementos
o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e
outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus
fins".
Exceções ao Princípio:
1) Programas Especiais de
Trabalho - art. 20, §único, Lei 4.320/64
2) Reserva de Contingência
- art. 5, III, LC 101/00
Portanto, conforme o comando da questão,
a banca cobrou a literalidade do art.
5, Lei nº 4.320/64.
C) inadequada, pois viola o princípio da
anualidade ao inserir despesa cujo fato gerador pertence a outro
exercício.
ERRADA. O princípio
da anualidade ou periodicidade não
guarda relação com o comando da questão. De acordo com a Lei no 4.320/1964,
o princípio da anualidade delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das
receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo
o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício
financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
D) adequada, pois respeita o princípio
da unicidade, o qual determina que para cada despesa deve haver uma fonte de
receita, ainda que genérica.
ERRADA. Não é princípio orçamentário. Existe o princípio
da unicidade sindical que é do Direito do Trabalho.
E) inadequada, pois afronta o princípio
da anterioridade, segundo o qual as receitas só podem estar vinculadas a
despesas já materializadas juridicamente.
ERRADA. Não é princípio orçamentário. É princípio do Direito
Tributário.
Gabarito do professor: Letra B.
-
GABARITO: LETRA B
Principio da discriminação ou especificação:
Regra: Receitas e Despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
Exceção: Programas especiais de Trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência.
FONTE: https://www.tecconcursos.com.br/
-
Gabarito B
Afronta o princípio da discriminação ou especialização.
Princípio da discriminação ou especificação:
- Impede a inclusão de dotações globais ou inespecíficas, não afastando, contudo, a previsão de reserva de contingência em percentual da receita corrente líquida. Outra exceção se refere aos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução de despesas.
- Dispõe que as receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possam saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.