SóProvas


ID
2607238
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suponha que o Chefe do Executivo do Estado do Amazonas tenha encaminhado à Assembleia Legislativa projeto da lei orçamentária relativa ao exercício de 2018 e que o mesmo contenha, entre as dotações consignadas, uma de caráter global destinada a suportar possíveis majorações de custos em contratos de infraestrutura em curso. Considerando os preceitos constitucionais e legais que regem o orçamento público, bem como os princípios que o informam, tal circunstância afigura-se

Alternativas
Comentários
  • Princípios Orçamentários

    Legalidade: o orçamento deve ser previamente aprovado pelo Legislativo (é uma lei em sentido formal). Nenhuma despesa pode ser realizada além daquelas ali previstas;

     

    Anualidade ou Periodicidade: o orçamento deve se limitar a abranger um espaço de tempo específico. No Brasil, este período é de um ano;


    ATENÇÃO: Caso haja abertura de créditos especiais ou extraordinários nos últimos 4 meses do ano, tais valores serão incorporados ao orçamento do ano seguinte.

     

    Universalidade: todas as estimativas de receitas e despesas de todos os órgãos devem ser previstas na lei orçamentária, incluindo os três Poderes, seus fundos e entidades da administração direta e indireta;

     

    Orçamento Bruto: as receitas e despesas devem constar no orçamento sem nenhum tipo de dedução, isto é, em seus valores brutos;

     

    Exclusividade: na lei orçamentária não pode haver nenhuma matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas;


    ATENÇÃO: As exceções são as autorizações para aberturas de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, as quais também podem constar no orçamento.

     

    Unidade ou Totalidade: deve haver um único orçamento para cada esfera de governo (União, estados e municípios);

     

    Especificação ou Especialização: os valores das receitas e despesas devem estar especificados e satisfatoriamente detalhados, para que se saiba a origem dos recursos e sua aplicação de forma pormenorizada;

     

    Não Afetação das Receitas: nenhuma receita proveniente de impostos pode ser vinculada a determinada despesa;


    ATENÇÃO: Há uma série de exceções a este princípio. Primeiramente, somente as receitas provenientes de impostos é que não podem ser vinculadas, ou seja, aquelas provenientes de taxas e contribuições de melhoria podem.

     

    ATENÇÃO: Além disso, tal regra não abrange os fundos constitucionais em geral (fundos de manutenção e desenvolvimento do ensino, fundos de participação dos Estados, etc).

     

    Publicidade: o orçamento deve ser do conhecimento de todos, devendo ser divulgado em veículos oficiais para gerar eficácia de sua validade;

     

    Equilíbrio: as despesas não podem ser superiores às receitas. Caso isso não seja possível, as diferenças devem ser cobertas por operações de crédito, as quais também devem constar na lei orçamentária;

     

    Não estorno: nenhuma verba de um órgão pode ser remanejada ou transferida para outro, nem de uma categoria de programação para outra sem prévia autorização legislativa.

     

    GABARITO B

  • Letra (b)

     

    Princípio da especificação, especialização ou discriminação

     

    Essa regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA; e exige o detalhamento das projeções de receitas e despesas.

     

    Está consagrado na L4320 em seu Art. 5º:

     

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

     

     

  • Trata-se do princípio da especificação, especialização ou discriminação

     

    De acordo com a Lei 4.320/1964:


    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único

     

    “Dotações globais” é um termo contábil. Significa lançar um valor sem especificá-lo.Por isso o princípio da especificação existe: para que as despesas sejam bem especificadas, de modo que fique CLARO, no orçamento, o que foi gasto. Isso confere maior transparência ao orçamento, e facilita o controle dos gastos públicos feitos pelo Poder Legislativo, pelos tribunais de contas e pela própria sociedade.

     

    As exceções a esse princípio são: programas especiais de trabalho e reserva de contigência.

     

    Fonte: Esquemaria
     

  • Essa possibilidade pode ser avaliada no cálculo da reserva de contingência, essa sim exceção ao princípio da especificação.

  • Falou em dotação caráter global já associe diretamente ao princípio da Especificação ou Discriminação

    Geralmente FCC facilita, coloca entre as alternativas apenas 1 com o princípio certo, não precisando vc dominar o conceito dele apenas palavras-chave.

     

    Algumas palavras-chave sobre os princípios orçamentários:

     

    Especificação > Sem dotação de caráter global

    Anualidade > Ano

    Universalidade > todas receitas, todas despesas...

    Unidade > Uno, 1 para cada ente

    Bruto > valores brutos, NÃO valores líquidos

    Exclusividade > Não pode matéria estranha...Lei de orçamento só pode falar de orçamento

    Quantificação > Veda créditos ILIMITADOS

    Equilíbrio > vai falar de despesa e receita equilibrada

    Não afetação > em regra não pode vincular RECEITA DE IMPOSTO, comporta exceções.

    Clareza > ser de fácil compreensão

    Uniformidade/Consistência > ter um certo padrão para permitir comparações entre Orçamentos ao longo dos anos.

  • Dica:

    Esse princípio pode aparecer com outros nomes: discriminação, especialização ou especificação.

  • GAB. B
     

    Princípio da especificação, especialização ou discriminação:


    Essa regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA; e exige o detalhamento das projeções de receitas e despesas.

  • GAB. B

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    NÃO esquecer que RESERVA DE CONTIGÊNCIA e PROGRAMA ESPECIAL do TRABALHO são exceções do princípio da discriminação/especialização/especificação, ou seja, podem ter dotações globais.

  • letra b

    Lei. 4. 320/64

    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras [...]

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

     

    Q489377 - À luz do disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue o próximo item.

    As despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento podem ser consignadas na lei orçamentária anual em dotações globais. errada

    ART. 60. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

     

    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO:

    1) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (É UMA DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, E CONSISTE EM UMA RESERVA SEM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA, JÁ QUE É DESTINADA A QUALQUER SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE, COMO CALAMIDADES PÚB, COMOÇÕES, GUERRAS..)

    2) PROGRMAS ESPECIAIS DE TRABALHO (PROGRAMA DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHA, NÃO SE PODE ESPECIFICAR PARA ONDE VAI O RECURSO, SENÃO PERDERIA A FINALIDADE DO PROGRAMA, QUE É JUSTAMENTE ESCONDER A TESTEMUNHA)

  • O princípio da discriminação, como regra geral, a receita e a despesa, na lei orçamentária anual, devem ser discriminadas de forma detalhada, não se admitindo dotações globais. Logo, uma dotação de caráter global destinada a suportar possíveis majorações de custos em contratos de infraestrutura em curso afigura-se inadequada, pois afronta o princípio da discriminação ou especialização, que veda o estabelecimento de dotações inespecíficas.

     

    Estratégia Concursos - Professor Sérgio Mendes

  • Principio da discriminação também chamado de especialização ou especificação.

  • Nunca tinha visto o termo "inespecíficas".

     

    - ESPECIALIZAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO -> deve ser detalhado (PPA e LDO não há necessidade) e discriminado, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. exceto: dotações globais – programas especiais e reservas de contingência.
    (objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público por toda a sociedade, evitando a ação guarda-chuva) (não tem status constitucional)

     

    LEI 4320: Art. 15. Na lei de orçamentos a discriminação da despesa far-se- á, no mínimo , por elementos.

     

    GAB LETRA B

  •  Princípio da especificação = Dotação Global

  • Princípio da discriminação ou especialização veda o estabelecimento de dotações inespecíficas, como é o caso de dotação global destinada a suportar uma possível (algo incerto) majoração.

  • Gabarito: Letra B

     

    Princípio da especificação, especialização ou discriminação: Essa regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA. Esse princípio está consagrado no § 1o do art. 15 da Lei no 4.320/1964: “Na lei de orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos; § 1o. Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração Pública para consecução dos seus fins.” 

     

    Exceções: Os programas especiais de trabalho e a reserva de contingência que é uma dotação global para atender a passivos contingentes e outras despesas imprevistas.

  • Lembremos das exceções relacionadas as reservas contigenciais e programas especial de trabalho.

  • ✿ PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO

    O princípio da especificação ou discriminação (ou ainda, especialização) determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público por toda a sociedade, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.

    Para o PPA e a LDO, não há necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a seguir o princípio da especificação. O princípio veda as autorizações de despesas globais. Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional (não tem previsão constitucional), porém está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional, como na Lei 4.320/1964, que em seu art. 5º dispõe:

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, como os programas de proteção à testemunha que, se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial. O referido art. 20 ainda determina que os investimentos sejam discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • GAB B

     

    PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO [ESPECIALIZAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO]:

     

    VEDA AS AUTORIZAÇÕES "GLOBAIS"

     

    ⤵ As despesas devem ser classificadas com um nível de detalhamento [QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas] tal que facilite a análise por parte das pessoas. 

     

    ⤵ A discriminação das despesas far-se-à, no mínimo, por "elementos/grupos de despesa".

     

    'TEM EXCEÇÕES'

     

    Dotação destinada à RESERVA DE CONTINGÊNCIA [ em % da RCL] que é uma dotação para imprevistos por isso pode vim global sem detalhar, que diz respeito a uma dotação "GLOBAL" destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, ex: pagamento de precatórios. É uma parcela contida na LOA para as quais não há destinação para nenhum órgão [Projeto, Atividade, Operações especiais]. Quem detém é o Presidente da República [categoria do gasto "z"].

     

    Investimentos em regime de EXECUÇÃO ESPECIAL [também é um caso de dotação "GLOBAL"].

     

    OS PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO - PET = SÃO PROGRAMAS QUE ULTRAPASSAM O EXERCÍCIO FINANCEIRO.

     

     

    RESUMINDO:

     

    [ 3 EXCEÇÕES ]:   

     

    1 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 

    2 EXECUÇÃO ESPECIAL

    3 PET

     

     

    FONTE: CURSO DE AFO PRESENCIAL/2018.

  • Suponha que o Chefe do Executivo do Estado do Amazonas tenha encaminhado à Assembleia Legislativa projeto da lei orçamentária relativa ao exercício de 2018 e que o mesmo contenha, entre as dotações consignadas, uma de caráter global destinada a suportar possíveis majorações de custos em contratos de infraestrutura em curso. Considerando os preceitos constitucionais e legais que regem o orçamento público, bem como os princípios que o informam, tal circunstância afigura-se:

    B.inadequada, pois afronta o princípio da discriminação ou especialização, que veda o estabelecimento de dotações inespecíficas.

    Princípio da discriminação ou especificação:

    Vedação de dotações globais;

    Exceções:

    #Reserva de contingência (LOA/ e forma de utilização na LDO) e

    #programas especiais de trabalho.

    Discriminação das despesas no mínimo por elementos;

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.

    Importante notar o comando da questão: “(...) que o mesmo contenha, entre as dotações consignadas, uma de caráter global destinada a suportar possíveis majorações de custos em contratos de infraestrutura em curso (...)". Essa informação irá mostrar qual o princípio correto.

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) adequada, eis que se alinha com o princípio do equilíbrio, na medida em que objetiva evitar déficit corrente.  

    ERRADA. O princípio do equilíbrio não guarda relação com o comando da questão. De acordo com a doutrina, o princípio do equilíbrio dispõe que as receitas e despesas constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) têm que ser em igual valor.


    B) inadequada, pois afronta o princípio da discriminação ou especialização, que veda o estabelecimento de dotações inespecíficas. 

    CERTA. O Princípio da Especificação, Especialização ou Discriminação encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:

    Art. 5, Lei 4.320/64

    “A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único".

    Art. 15, Lei 4.320/64

    “Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.        

    § 1º - Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins".

    Exceções ao Princípio:

    1) Programas Especiais de Trabalho - art. 20, §único, Lei 4.320/64

    2) Reserva de Contingência - art. 5, III, LC 101/00

    Portanto, conforme o comando da questão, a banca cobrou a literalidade do art. 5, Lei nº 4.320/64.


    C) inadequada, pois viola o princípio da anualidade ao inserir despesa cujo fato gerador pertence a outro exercício. 

    ERRADA. O princípio da anualidade ou periodicidade não guarda relação com o comando da questão. De acordo com a Lei no 4.320/1964, o princípio da anualidade delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.


    D) adequada, pois respeita o princípio da unicidade, o qual determina que para cada despesa deve haver uma fonte de receita, ainda que genérica.  

    ERRADA. Não é princípio orçamentário. Existe o princípio da unicidade sindical que é do Direito do Trabalho.


    E) inadequada, pois afronta o princípio da anterioridade, segundo o qual as receitas só podem estar vinculadas a despesas já materializadas juridicamente. 

    ERRADA. Não é princípio orçamentário. É princípio do Direito Tributário.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GABARITO: LETRA B

    Principio da discriminação ou especificação:

    Regra: Receitas e Despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
    Exceção: Programas especiais de Trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência.

    FONTE: https://www.tecconcursos.com.br/

  • Gabarito B

    Afronta o princípio da discriminação ou especialização.

    Princípio da discriminação ou especificação:

    - Impede a inclusão de dotações globais ou inespecíficas, não afastando, contudo, a previsão de reserva de contingência em percentual da receita corrente líquida. Outra exceção se refere aos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução de despesas.

    - Dispõe que as receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possam saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.