REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Letra A - ERRADA
ART. 256, III - O relator apresentará o relatório e, se houver, o aditamento ou a retificação do revisor;
Letra B - ERRADA
ART. 256, I - A Corte Especial ou a seção reunir-se-á com a presença de, pelo menos, dois terços de seus membros.
Letra C - CORRETA
ART. 256, V - Na ação penal privada, o procurador regional da República falará por último, por trinta minutos.
Letra D - ERRADA
ART. 256, IV - A seguir, será concedida a palavra, sucessivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de uma hora para cada parte, prorrogável por quinze minutos, para sustentação oral, assegurado ao assistente o prazo de quinze minutos.
Letra E - ERRADA
ART. 256, VI - Concluídos os debates, a Corte Especial ou a seção passará, com a maioria absoluta dos desembargadores federais presentes, a proferir o julgamento, podendo o presidente, se o interesse público o exigir, limitar a presença no recinto às partes e a seus advogados ou somente a estes
Art. 266. Na sessão de julgamento, observar-se-á o seguinte:
I – a Corte Especial ou a seção reunir-se-ão com a presença de, pelo menos,
dois terços de seus membros;
II – aberta a sessão, serão apregoadas as partes;
III – o relator apresentará o relatório e, se houver, o aditamento ou a
retificação do revisor;
IV – a seguir, será concedida a palavra, sucessivamente, à acusação e à
defesa, pelo prazo de uma hora para cada parte, prorrogável por 15 minutos,
para sustentação oral, assegurado ao assistente o prazo de 15 minutos;
V – na ação penal privada, o procurador regional da República falará por
último, por 30 minutos;
VI – concluídos os debates, a Corte Especial ou a seção passarão, com a
maioria absoluta dos desembargadores federais presentes, a proferir o julgamento,
podendo o presidente, se o interesse público o exigir, limitar a presença
no recinto às partes e a seus advogados ou somente a estes.