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ID
260725
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Na sessão de julgamento da ação penal originária, observar-se-á, dentre outros preceitos, que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Regimento Interno TRF 1
    Art. 46.    Nos casos do parágrafo único do artigo anterior, cada uma das partes falará pelo  tempo  máximo  de  quinze  minutos,  excetuada  a  ação  penal  originária,  na  qual  o prazo será de uma hora. 
    § 8º   O Ministério Público Federal falará depois do autor da ação penal privada.
  •                                                        REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

    Letra A - ERRADA

    ART. 256, III - O relator apresentará o relatório e, se houver, o aditamento ou a retificação do revisor;

     

    Letra B - ERRADA

    ART. 256, I - A Corte Especial ou a seção reunir-se-á com a presença de, pelo menos, dois terços de seus membros.

     

    Letra C - CORRETA

    ART. 256, V - Na ação penal privada, o procurador regional da República falará por último, por trinta minutos.

     

    Letra D - ERRADA

    ART. 256, IV - A seguir, será concedida a palavra, sucessivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de uma hora para cada parte, prorrogável por quinze minutos, para sustentação oral, assegurado ao assistente o prazo de quinze minutos.

     

    Letra E - ERRADA

    ART. 256, VI - Concluídos os debates, a Corte Especial ou a seção passará, com a maioria absoluta dos desembargadores federais presentes, a proferir o julgamento, podendo o presidente, se o interesse público o exigir, limitar a presença no recinto às partes e a seus advogados ou somente a estes

  • Art. 266. Na sessão de julgamento, observar-se-á o seguinte:
    I – a Corte Especial ou a seção reunir-se-ão com a presença de, pelo menos,
    dois terços de seus membros;
    II – aberta a sessão, serão apregoadas as partes;
    III – o relator apresentará o relatório e, se houver, o aditamento ou a
    retificação do revisor;
    IV – a seguir, será concedida a palavra, sucessivamente, à acusação e à
    defesa, pelo prazo de uma hora para cada parte, prorrogável por 15 minutos,
    para sustentação oral, assegurado ao assistente o prazo de 15 minutos;
    V – na ação penal privada, o procurador regional da República falará por
    último, por 30 minutos;
    VI – concluídos os debates, a Corte Especial ou a seção passarão, com a
    maioria absoluta dos desembargadores federais presentes, a proferir o julgamento,
    podendo o presidente, se o interesse público o exigir, limitar a presença
    no recinto às partes e a seus advogados ou somente a estes.