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Questão ERRADA
Art. 14 - Os procedimentos para Depreciação ou Amortização de Bens visam a atender a Resolução nº 1.136/2008, do Conselho Federal de Contabilidade, que aprova a NBCT 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão e as normas emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
§ 3º - Não se interrompe a depreciação dos bens ainda que estes se tornem obsoletos ou que sejam retirados temporariamente de operação.
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GABARITO: ERRADO
A depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado de uso.
Fonte: MCASP 7ª Edição, pág.190.
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"A depreciação cessa quando do término de vida útil do ativo ou quando ele é desreconhecido. Ao final da vida útil, o valor contábil do ativo será igual ao seu valor residual, ou na falta deste, igual a zero." (MCASP 9ª ed., p. 178)
Exemplo: Imagine que a adm. pública tenha um carro Gol ano 98 com alguns problemas mecânicos ou na lataria, mas que ainda pode andar. Ele pode ser obsoleto, ou a administração pode tirar ele de circulação, mas ainda assim deverá ser feito o cálculo da depreciação.
Agora, se a adm. tem um Jeep Compass 2019 retirado da concessionária há uma semana, mas o motorista bateu e o carro deu PT, a depreciação será interrompida, pois a vida útil do ativo terminou.
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Não! Pelo contrário, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado temporariamente de uso (MCASP, 8ª ed., pg. 179). Note que a questão considerou que o ativo tornado obsoleto fica ocioso.
Gabarito: ERRADO
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Gab. Errado
NBC TSP 07 - Ativo Imobilizado
A depreciação do ativo se inicia quando esse está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento, na forma pretendida pela administração. A depreciação do ativo cessa quando o ativo é desreconhecido. Consequentemente, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado de uso e mantido à disposição, a menos que o ativo esteja totalmente depreciado. Entretanto, de acordo com os métodos de depreciação pelo uso, a taxa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção.
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A depreciação dos bens que estão sob controle de entidades do setor público será interrompida se tais bens se tornarem obsoletos ou forem temporariamente retirados de operação= ao menos que o ativo esteja totalmente depreciado.
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Depreciação está intimamente relacionada com a passagem do tempo. Com raras exceções, como é o caso de depreciação por unidades produzidas. Porém, em regra, você não pode parar o tempo, você também não pode parar a depreciação.
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Errada
INÍCIO E TÉRMINO DA DEPRECIAÇÃO
A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração.
A depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado.
A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro.
A reparação e a manutenção de um ativo não evitam a necessidade de depreciá-lo.
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Complementando o comentário do colega Gabriel Soares..
Adendo:
Se fosse na Contabilidade Geral, há ainda esta hipótese que faz cessar a depreciação:
CPC 31:
1. O objetivo deste Pronunciamento Técnico é estabelecer a contabilização de ativos não circulantes mantidos para venda (colocados à venda) e a apresentação e a divulgação de operações descontinuadas. Em particular, o Pronunciamento exige que os ativos que satisfazem aos critérios de classificação como mantidos para venda sejam:
(a) mensurados pelo menor entre o valor contábil até então registrado e o valor justo menos as despesas de venda, e que a depreciação ou a amortização desses ativos cesse;
(b) apresentados separadamente no balanço patrimonial e que os resultados das operações descontinuadas sejam apresentados separadamente na demonstração do resultado.
Ou seja, na Contabilidade geral, seria a depreciação e a amortização devem cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, ou, ainda, na data em que ele é baixado, o que ocorrer primeiro.
Por fim, observo que, dando um CTRL+F no MCASP, na NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado e na NBC TSP 08 – Ativo Intangível, encontrei a definição de Ativo Não Circulante Mantido para Venda. Então entendo que é aplicável ao setor público também, a partir desse processo de convergência da Contabilidade Pública com a Privada.