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Divida ativa não obedece competência?!
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Regime de Caixa - reconheçe pelo recebimento
Regime de Competência - reconheçe pelo fato gerador
O recebimento, por parte do Estado, do valor referente a uma operação inscrita como dívida ativa implica o reconhecimento contábil de uma receita orçamentária corrente, em obediência ao regime de caixa.
Gabarito Preliminar: CORRETO
(Atualização em 08/03/2018)A banca anulou a questão alegando o seguinte: O fato de não ter sido mencionado, na redação do item, o tipo de evento da dívida ativa que estava sendo recebido pelo ente público prejudicou o julgamento objetivo do item.
"..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."
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A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.
O recebimento de dívida ativa corresponde a uma receita sob a ótica orçamentária, com simultânea baixa do crédito registrado anteriormente no ativo contra as contas de disponibilidades, sob a ótica patrimonial. Observe-se que, o acréscimo patrimonial em virtude de uma VPA se deu em momento anterior, quando do reconhecimento do direito do ente público perante o sujeito passivo devedor.
FONTE: MCASP 7ª edição
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Inscrição Dívida Ativa -> regime de competência -> Sistema Patrimonial e de Controle
Recebimento de Dívida Ativa ->Receita Orçamentária -> Arrecadação -> Regime de Caixa -> Sistemas Patrimonial, Controle e Orçamentário
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Gabarito preliminar: C
Gabarito definitivo: deferido com anulação
Justificativa da banca para anulação: O fato de não ter sido mencionado, na redação do item, o tipo de evento da dívida ativa que estava sendo recebido pelo ente público prejudicou o julgamento objetivo do item.
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A receita de dívida ativa, também conhecida como Cobrança da dívida ativa, é o dinheiro arrecadado com dívida ativa, sendo classificada, para fins orçamentários, como Receita Orçamentária. A receita de dívida ativa acontece com a entrada do dinheiro e não com a mera inscrição da dívida ativa.
Esse entendimento está em consonância com o art. 39 da LRF: Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
Porém, na visão patrimonial, a VPA acontece quando do reconhecimento do Fato Gerador do crédito e, portanto, a futura inscrição e recebimento da dívida ativa são fatos permutativos. Devido a isso, a Receita de dívida ativa é uma Receita Orçamentária não-efetiva.
É importante ressaltar que com a nova classificação da Receita Orçamentária, a Receita com Dívida Ativa pode ser Corrente ou de Capital, pois o que irá diferenciá-la das demais receita é o seu TIPO (8º dígito). Os tipos usados para a dívida ativa são: Tipo 3: Dívida Ativa da respectiva receita; e Tipo 4: Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.