-
Questão ERRADA
Tem que ser de natureza tributária e NÃO TRIBUTÁRIA
em uma prova o candidato já pula para a próxima sanção (resolução).
-
Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
Ps: Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo.
FONTE: MCASP 7ª edição
-
"5 DÍVIDA ATIVA
5.1 INTRODUÇÃO
Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo."
Fonte: MCASP, 7ª edição, página 311
Ou seja: o crédito pode ser tributário ou não tributário e o prazo é de acordo com o definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, e não de 30 dias, conforme sugere a questão.
Gabarito: errado
-
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) definiu a dívida ativa:
Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo.
A assertiva possui dois erros. A dívida ativa pode ser não tributária e não é necessário esperar trinta dias após o vencimento.
Gabarito: Errado
-
Lei 4.320/64
"Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
(...)"
-
Não é bem assim. A dívida ativa pode ser tributária ou não tributária e o prazo definido em lei ou em decisão proferida em processo regular (não necessariamente será de “pelo menos trinta dias”, como afirmou a questão).
Segundo o MCASP 8ª edição: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.”
Gabarito: Errado
-
Errado
Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo.
O art. 39 da Lei nº 4.320/1964 dispõe:
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
-
Requisitos para inscrição em dívida ativa:
- Transcurso do prazo para pagamento
- Presunção relativa de liquidez e certeza
Aplica-se para a dívida ativa tributária e não tributária.
Gabarito: ERRADO
-
Sérgio Machado | Direção Concursos
10/12/2019 às 13:59
Não é bem assim. A dívida ativa pode ser tributária ou não tributária e o prazo definido em lei ou em decisão proferida em processo regular (não necessariamente será de “pelo menos trinta dias”, como afirmou a questão).
Segundo o MCASP 8ª edição: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.”
Gabarito: Errado