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Regime orçamentário: receitas são reconhecidas quando arrecadadas e despesas quando empenhadas.
Regime patrimonial: receitas e despesas são reconhecidas no momento que ocorre o fato gerador - regime de competência.
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MCASP - 7º EDIÇÃO - PAG. 55
3.4. RELACIONAMENTO DO REGIME ORÇAMENTÁRIO COM O REGIME CONTÁBIL
A contabilidade aplicada ao setor público mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime da receita
orçamentária, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº
4.320/1964:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: (REGIME DE CAIXA)
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.
No entanto, há de se destacar que o art. 35 se refere ao regime orçamentário e não ao regime contábil (patrimonial) e a citada Lei, ao abordar
o tema “Da Contabilidade”, determina que as variações patrimoniais devam ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.
Ocorrido o fato gerador, pode-se proceder ao registro contábil do direito a receber em contrapartida de variação patrimonial aumentativa, o que representa o registro da variação patrimonial aumentativa por competência.
Regimes da Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Regime Orçamentário (REGIME DE CAIXA) Regime Contábil (Patrimonial)
Receita Orçamentária - Arrecadação - Lei nº 4.320/1964 art. 35 Variação Patrimonial Aumentativa -Competência -Res.CFC nº 750/1993
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Regime Orçamentário
Receitas: regime de caixa. O $$ não está em posse do Estado, portanto não há certeza de que irá receber. Reconhece quando são arrecadadas.
Despesas: Regime de competência. O $$ está em posse do Estado, portanto já se sabe que irá gastá-lo. Reconhece já no empenho, não no pagamento.
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Gabarito: CERTO
(Lei 4320 Art. 35)
Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas; --> Regime de CAIXA
II - as despesas nele legalmente empenhadas. --> Regime de COMPETÊNCIA
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RESOLUÇÃO:
O reconhecimento da receita pública orçamentária é feito da seguinte maneira:
Fato gerador (lançamento)à enfoque patrimonial (REGIME DE COMPETÊNCIA)
Arrecadação à enfoque orçamentário (REGIME DE CAIXA)
Nesse sentido, do ponto de vista orçamentário, as receitas são realmente reconhecidas a partir da sua arrecadação.
Gabarito: CERTO
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Sim! Do ponto de vista orçamentário (no regime orçamentário), as receitas são reconhecidas no momento da sua arrecadação (regime de caixa). Confira na própria Lei 4.320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Já no regime patrimonial, vale o fato gerador, o que muitas vezes coincide com o lançamento (regime de competência).
Gabarito: Certo
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Regime Orçamentário
conforme ao art. 35,lei 4320/64, pertencem ao exercício financeiro:
as receitas nele arrecadadas;
as despesas nele legalmente empenhadas.
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Regime orçamentário as receitas são arrecadadas e as despesas legalmente empenhadas.
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Certo
Tem-se que a receita orçamentária é reconhecida no momento da arrecadação, conforme disposto no art. 35 da Lei nº 4.320/64.
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Regime Orçamentário
- ESTADO faz seu orçamento de forma cautelosa rs, ou seja, só conta com dinheiro em "mãos", por isso usa Regime misto:
Receitas: regime de cAixA. O $$ não está em posse do Estado, portanto não há certeza de que irá receber. Reconhece quando são ArrecAdAdAs.
DEspEsas: Regime de compEtÊncia. O $$ está em posse novamente do Estado, portanto já se sabe que irá gastá-lo. Reconhece já no EmpEnho, não no pagamento.
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#Respondi errado!!!
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Índio Artiaga | Direção Concursos
08/11/2019 às 15:42
RESOLUÇÃO:
O reconhecimento da receita pública orçamentária é feito da seguinte maneira:
Fato gerador (lançamento)à enfoque patrimonial (REGIME DE COMPETÊNCIA)
Arrecadação à enfoque orçamentário (REGIME DE CAIXA)
Nesse sentido, do ponto de vista orçamentário, as receitas são realmente reconhecidas a partir da sua arrecadação.
Gabarito: CERTO