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ID
2607631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação à despesa orçamentária, julgue o próximo item.


O suprimento de fundos é caracterizado como um adiantamento de valores que se faz a um servidor para futura prestação de contas e que não constitui uma despesa orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    NATUREZA DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, CONTUDO NÃO É DESPESA SOB ENFOQUE PATRIMONIAL, VEJAM:

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CADE Prova: Agente Administrativo)

       


    O suprimento de fundos é caracterizado como adiantamento concedido ao suprido; contudo, embora possua natureza de despesa orçamentária, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, visto que, no momento de sua concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.(CERTO)

  • GABARITO: ERRADO

     

    "O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado."

     

    Fonte: MCASP 7a edição

  • Erro da questão: E que não constitui despesa orçamentária. 

  • Em relação à despesa orçamentária, julgue o próximo item.

     

    O suprimento de fundos é caracterizado como um adiantamento de valores que se faz a um servidor para futura prestação de contas e que não constitui uma despesa orçamentária. ERRADO

    __________________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição

     

    4.9. SUPRIMENTOS DE FUNDOS (REGIME DE ADIANTAMENTO)


    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 133

  • Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

    Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.

    Vale ressaltar que;

    Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado. 

  • suprimento de fundos é despesa orçamentária!

    "O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. 

    Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os 3 estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

    Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado."

     

    Fonte: MCASP 7a edição

  • Errado

    Suprimento de fundos é despesa orçamentária. Precisa percorrer os tês estágios da despesa: Empenho, Liquidação e Pagamento.

  • Gab: ERRADO

    Galera, se o Suprimento precisa, necessariamente, passar pelos ESTÁGIOS da despesa pública E – L – P, então, por consequência, ele será DESPESA ORÇAMENTÁRIA!

    • O que poderia gerar confusão em alguns é que ele NÃO representa despesa pelo enfoque PATRIMONIAL, visto que no momento da Concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido (por isso é chamado de fato permutativo).

    FONTE: Meu resumo de AFO - pág. 45. Solicite sua amostra - Soresumo.com.br@gmail.com