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GABARITO: ERRADO
O enunciado trouxe o conceito de Atividade e não de Projeto.
"a. Atividade
É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.
b. Projeto
É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.
c. Operação Especial
Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços."
Fonte: MCASP 7a edição
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Em relação à despesa orçamentária, julgue o próximo item.
Segundo a classificação programática da despesa orçamentária, o projeto é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa e envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e de que resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo. ERRADO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição
4.2.3. Classificação por Estrutura Programática
a. Atividade
É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 73
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resumex de palavras chaves, com base nos comentários dos colegas.
atividade = contínuo e permanente
projeto = limitado no tempo
operação especial = não resulta produto ou contraprestação
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PROJETO TEM LIMITAÇÃO TEMPORAL( TEMPO ESTIPULADO PARA SER CONCLUÍDO)
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O enunciado trouxe o conceito de Atividade e não de Projeto.
"a. Atividade: É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.
Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.
b. Projeto: É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.
c. Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços."
Fonte: MCASP 7a edição
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Atividade = contínuo e permanente
Projeto = limitado no tempo
Operação Especial = não resulta produto ou contraprestação
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Atividade é continuo e permanente
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Conceito de Atividade