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ID
2607640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação à despesa orçamentária, julgue o próximo item.


Quanto aos créditos orçamentários adicionais, o crédito suplementar incorpora-se ao orçamento vigente, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, ao passo que os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto que os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta dos mesmos, separadamente.

    Fonte: MCASP 7ª edição

  • Breeve resumoooo sobre elees:

    Suplementares ALTERAÇÃO QUANTITATIVA:

    - reforço de dotação;
    - sem a necessidade de submeter ao Poder Legislativo;
    - autorizado por lei (podendo ser na LOA);
    - aberto por decreto do Executivo;
    - vigência: limitada ao exercício financeiro;
    - exceção ao princípio da exclusividade;
    - indicação obrigatória das fontes de recursos.

     

     

     

    Especiais ALTERAÇÃO QUALITATIVA:
    -
    não há dotação específica;
    - autorizados por LEI ESPECIAL (não pode LOA);
    - abertos por decreto do Executivo;
    - exceção ao princípio da anualidade;
    - vigência: limitada ao exercício financeiro -> exceto o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício (poderão viger até o término do exercício financeiro SUBSEQUENTE).
    - indicação obrigatória das fontes de recursos.
     

    GAB CERTO

  • Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Tal espécie de crédito incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar.

    Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente.

    Fonte: Sérgio Mendes

  • Créditos adicionais

    Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Ou seja, é criado um novo item de despesa, algo que não fora previsto e contemplado na LOA.

    • Autorizados por meio de lei específica;
    • Sua vigência se restringe ao exercício financeiro em que forem autorizados, a não ser que isso ocorra nos últimos 4 meses do ano. Neste caso, os créditos poderão ser incorporados ao orçamento do exercício subsequente, nos limites dos respectivos saldos;
    • Abertos por decreto executivo;
    • Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e é precedida de justificativa e indicação da fonte de recursos correspondentes.

  • art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Créditos Suplementares

    1. Autorização Por meio de lei, podendo ser uma específica ou a própria LOA

    2. Abertura Por meio de Decreto do Poder Executivo

     

    Créditos Especiais

    1. Autorização Por lei específica, não podendo ser autorizado pela própria LOA

    2. Abertura Por meio de Decreto do Poder Executivo

     

    Créditos Extraordinários

    1. Autorização   →  Independe de autorização legislativa prévia

    2. Abertura; 

    (i) União e entes que possuem MP  Por meio de Medida Provisória

    (ii) Entes que não possuem MP  Por meio de Decreto do Poder Executivo

    • Se o Crédito Suplementar não for gasto todo até o final do exercício, ele não poderá ser reaberto no exercício seguinte.

    Fonte: Colegas do QC