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PCMAT obrigatório para empresas com pico de trabalhadores maior que 20
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Gabarito E
NR 18
18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
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PCMAT > 20 trabalhadores
PPRA < 20 trabalhadores
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PELA QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS DÁ PRA IDENTIFICAR.
A ELABORAÇÃO E CUMPRIMENTO É OBRIGATÓRIO PARA ESTABELECIMENTOS COM 20 TRABALHADORES OU MAIS).
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18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT
18.3.1 São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
18.3.1.1 O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
18.3.1.2 O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho - MTb.
18.3.2 O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
18.3.3 A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
18.3.4 Documentos que integram o PCMAT:
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
Fonte: NR 18
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Pessoal PCMAT não existe mais, agora possui outro nome e outros requisitos. Verifiquem a NR-18 /2020.
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PCMAT não existe mais. A nova NR-18 (2020) trouxe o conceito de PGR:
18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
18.4.3 O PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes documentos:
- a) projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por profissional legalmente habilitado;
- b) projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
- c) projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
- d) projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;
- e) relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
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Para solucionar essa
questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma
Regulamentadora 18 (NR 18), especificamente sobre o PCMAT.
A NR 18, intitulada
“Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção” trata-se da
norma que fixa diretrizes com o intuito de implementar e assegurar medidas que
busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no
ambiente de trabalho na indústria da construção civil. Nesse contexto, a NR 18
trata estabelece o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção Civil) que, por sua vez, consiste em um
documento que fixa processos administrativos, de planejamento e de organização,
visando fornecer boas condições de saúde e segurança no meio ambiente de
trabalho na indústria da construção.
De acordo com a NR
18, em seu item 18.3.1, “são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do
PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais,
contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de
segurança.”
Logo, como a obra do
problema possui 40 trabalhadores, a elaboração do PCMAT é obrigatória e,
portanto, a assertiva do
enunciado está errada.
Gabarito do professor: errada.
Ministério do
Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.