Durante o processo licitatório de uma obra regido pela Lei n.º 8.666/1993, a comissão de licitação inabilitou uma das empresas construtoras licitantes ao constatar que ela não tinha registro no conselho regional de engenharia e agronomia nem no conselho de arquitetura e urbanismo, apesar de possuir, em seu quadro permanente de empregados, engenheiros civis habilitados para executar a obra licitada.
Além disso, o edital de licitação exigia, para a avaliação da capacidade técnico-profissional dos licitantes, atestados técnicos fornecidos por pessoas físicas ou jurídicas, os quais deveriam indicar as quantidades mínimas de serviços relevantes para a obra.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da lei nela mencionada.
O edital de licitação descumpriu a legislação ao exigir
atestados técnicos fornecidos por pessoas físicas ou jurídicas,
pois apenas os de pessoas jurídicas podem ser aceitos.