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Gabarito: Certo
A resposta se encontra no art 8 da lei do RDC (Lei 12.462):
"Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada.
§ 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo"
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Objeto: execução de uma obra de melhoria de mobilidade urbana
LEI Nº 12.462 :
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;
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Estudar e persistir.
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Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
VII - das ações no âmbito da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)
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Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre obras públicas.
De acordo com a Lei n.º
12.462, de 4 de agosto de 2011:
“Art. 1º É instituído o
Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às
licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser
definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações
da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo
Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor
instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano
Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo
Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às
constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados,
Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura
e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da
Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades
sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
IV - das ações integrantes
do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
V - das obras e serviços
de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
VI - das obras e serviços
de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de
estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;
VII - das ações no âmbito
da segurança pública;
VIII - das obras e
serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou
ampliação de infraestrutura logística; e
IX - dos contratos a que
se refere o art. 47-A.
X - das ações em órgãos e
entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. “
Portanto, com base no
inciso VIII, a afirmação do enunciado está
correta.
Gabarito do professor: certo.
BRASIL. Lei n.º 12.462, de
4 de agosto de 2011. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas -
RDC; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a
organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira
de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil,
cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de
Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários;
altera as Leis nºs 11.182, de 27 de setembro de 2005, 5.862, de 12 de dezembro
de 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 11.526, de 4 de outubro de 2007,
11.458, de 19 de março de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e a Medida
Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e revoga dispositivos da Lei
nº 9.649, de 27 de maio de 1998. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4
ago. 2011.