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Gabarito: Errado
Licença Prévia:
- Fase preliminar do planejamento
- Aprova Localização
Licença de Instalação:
- Autoriza os Projetos
- Autoriza instalação do empreendimento
Licença de Operação:
- Verifica Licenças anteriores
- Autoriza a operação do empreendimento
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Seria na verdade o projeto básico, que engloba o impacto ambiental, em obras e serviços contratados pela AP.
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Licença de Implantação
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ERRADO
No caso de a licença ambiental ser exigida, deve-se observar a necessidade de ser obtida:
• Licença Prévia (previamente à licitação);
• Licença de Instalação (antes do início da execução da obra);
• Licença de Operação (antes do início de funcionamento do empreendimento).
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Gabarito: ERRADO
O processo de licenciamento ambiental possui 3 etapas:
• Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Esta licença apenas aprova a viabilidade ambiental e estabelece as exigências técnicas (as "condicionantes") para o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação.
• Licença Instalação (LI) - Esta aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
• Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas. É concedida depois que é concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas.
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Seria a licença de instalação.
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Licença prévia = Maximo 5 anos .
Licença de instalação = Máximo 6 anos.
Licença de operação = 04 a 10 anos .
O segredo do sucesso é nunca desistir !!!
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ERRADO
O correto seria:
Para iniciar a obra em questão, o documento legalmente exigido seria a licença de instalação, posterior à licença prévia.
Pois o que autoriza o início da Obra é a Licença de Instalação.
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Amigos concurseiros, para julgarmos esta questão devemos entender quais os tipos de licenças ambientais necessárias a um empreendimento.
A Resolução nº 237 do CONAMA versa sobre o processo de licenciamento ambiental. Vamos ver o que ela diz:
“Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
(...)
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.”
Como podemos constatar acima, a documento legalmente exigido para iniciar a obra do empreendimento, neste caso, é a licença de instalação (LI). Portanto, o item a ser julgado está errado.
Resposta: Errado
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Para iniciar a obra é necessário a licença de instalação, uma etapa posterior a licença prévia.
A licença de instalação autoriza a implementação do empreendimento ou atividade de acordo com os projetos aprovados. Já na licença prévia, obtém-se a aprovação da sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental.
Gabarito do Professor: ERRADO.
Ademais, vale esquematizar as principais licenças para a implementação de empreendimentos que oferecem impacto na sua instalação. Atenção, pois elas são tema frequentes em questões de prova.
LICENÇAS E RELATÓRIOS
| CARACTERÍSTICAS
| PRAZO MÁXIMO
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EIA/RIMA
| - Estudo de impacto ambiental (EIA) e relatório de impacto ambiental (RIMA) são requisitos para obtenção da licença prévia.
- Apenas para empreendimentos potencialmente degradadores.
| - Requisito para as demais licenças.
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LICENÇA PRÉVIA (LP)
| - Fase preliminar em que obtém-se a aprovação da sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental.
| 5 ANOS.
-Prazo pode ser prorrogado, no entanto não pode ser maior do que o máximo.
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LICENÇA DE INSTALAÇÃO
(LI)
| - Autoriza a instalação (implementação) do empreendimento ou atividade de acordo com os projetos aprovados.
| 6 ANOS.
-Prazo pode ser prorrogado, no entanto não pode ser maior do que o máximo.
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LICENÇA DE OPERAÇÃO
(LO)
| - Autoriza o exercício da atividade (operação) respeitado o efetivo cumprimento das licenças anteriores.
| Prazo mínimo de 4 ANOS e máximo de 6 ANOS.
-Pode ser renovada por meio de requerimento com prazo de até 120 dias antes do vencimento da licença.
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