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Contrato da PPP não pode ser inferior a R$ 20 milhões e deve ter duração de no mínimo 5 e no máximo 35 anos(...)
A Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de prestação de obras ou serviços não inferior a R$ 20 milhões, com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos, firmado entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal.
Fonte: http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2012/04/parceria-publico-privada-ppp
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Houve uma alteração na lei, e o valor mínimo passou a ser 10 milhões de reais.
Mas acredito que a resposta esteja no art. 2º, parágrafo 4, inciso III:
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
A obra não é o único objeto.
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Lei 11.079 2004
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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..."de construção de instalações e para a prestação de serviços continuados a determinado órgão."
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§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens
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Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre parcerias
público-privadas.
Especificamente, devemos
nos pautar na Lei n.° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, visto que a
mesma estabelece normas gerais que norteiam a licitação de contratação de
parcerias público-privadas. No parágrafo 4 do Art. 2°, tal Lei estabelece que:
"Art. 2º Parceria
público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade
patrocinada ou administrativa.
(...)
§ 4º É vedada a celebração
de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato
seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de
prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como
objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de
equipamentos ou a execução de obra pública."
Portanto, a afirmação
do enunciado está errada, pois, apesar de a parceria público-privada ser
vedada para obras que tenha como objeto único a execução de obra pública, a
obra em questão não envolve apenas a execução de obra púbica, mas também a
prestação de serviços continuados.
Gabarito do professor: ERRADO.