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ID
2607907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A administração pública resolveu licitar a contratação de parceria público-privada (PPP) para instituir concessão administrativa de construção de instalações e para a prestação de serviços continuados a determinado órgão. O valor estimado do contrato a ser licitado é de trinta milhões de reais, e o prazo previsto em edital para a prestação dos serviços durante a PPP é de dez anos.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Nessa situação, a contração de PPP é inviável, uma vez que o valor máximo legalmente previsto para esse tipo de contrato é de dez milhões de reais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

     

    Atenção: alteração legislativa de Dezembro/2017 (antes o valor mínimo era de 20 milhões de reais, agora são 10 milhões de reais).

     

     

    Lei 11.079/2004. Art. 2o .  § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);   

  • Gabarito: ERRADO

     

    (Lei 11.079/2004. Art. 2)

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • Nessa situação, a contração de PPP é VIÁVEL, uma vez que o valor MÍNIMO legalmente previsto para esse tipo de contrato é de dez milhões de reais.


    Lei nº 13.529

    É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 

  • Ppp minimo de dez milhoes

  • A Lei n.° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, estabelece normas gerais que norteiam a licitação de contratação de parcerias público-privadas (PPP). Em seu Art. 2°, § 4º, tal Lei estabelece que:

     

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    (...)

     

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

     

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

     

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."

     

    Portanto, a afirmação da questão está errada, pois o valor mínimo de uma PPP é de dez milhões de reais, e não o máximo.

     

    Gabarito do professor: ERRADO.

     

    BRASIL. Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 dez. 2004.