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ID
2608171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito dos objetivos e dos procedimentos do auditor na realização do seu trabalho, julgue o item a seguir.


A auditoria interna e a externa são atividades que presumem independência na execução de seus trabalhos, independentemente se o auditor é terceiro contratado ou servidor público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Auditoria Interna:

     

    É independente em relação às pessoas cujo trabalho ele examina, porém subordinado às necessidades e desejos da alta Admnistração.

     

    Auditoria Externa:

     

    Deve ser independente em relação à Administração, de fato e atitude mental.

     

    Conclusão: Auditoria Externa ostenta um grau de independência maior que a Interna.

  • certa

    Auditoria Interna: como uma atividade de avaliação
    independente dentro da empresa, para verificar as operações e emitir uma
    opinião sobre elas, sendo considerada um serviço prestado à administração.

     

     NBC TA 200objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas
    de auditoria – descreve o objetivo da auditoria das demonstrações contábeis –externa – da seguinte forma:

    “aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis
    por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de
    uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis
    foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em
    conformidade com uma estrutura de relatório financeiro
    aplicável.”

     

    Auditor Interno é empregado da empresa ou servidor do órgão/entidade e, de maneira geral, sua responsabilidade é primordialmente trabalhista.

    Auditor Independente é um terceiro que presta serviço profissional e qualificado para a empresa auditada e, dessa forma, está sujeito não apenas
    à responsabilidade profissional como civil e criminal.

     

    # minhas anotações.
     

  • GABARITO: CERTO

    A independência é atributo tanto do Auditor Externo (em maior grau) quanto o Auditor Interno (em menos grau) - o que as normas brasileiras chamam de "autonomia profissional"). A independência é um dos princípios que norteiam a auditoria, sendo a base para a imparcialidade e objetividade de suas conclusões. De fato, os auditores externos não podem ter sua independência comprometida, já que não estão subordinados à entidade auditada. Já os auditores internos - em regra - estão subordinados à alta administração, o que garante sua autonomia profissional para o desempenho do trabalho sem influência do avaliado.

  • Auditor interno não tem independência, mas sim autonomia. Entretanto, vai dizer isso ao Cebraspe para ver se adianta alguma coisa.

  • Certo

    Diferenças entre Auditoria Interna e Externa

    Elementos - Auditoria Interna - Auditoria Externa

    Sujeito - funcionários de empresa - profissional independente

    Ações e objetivo - exames de controle - exame das demonstrações financeiras

    Finalidade - promover melhorias nos controles operacionais - opinar sobre as demonstrações financeiras

    Relatório principal - recomendações - relatório

    Grau de Independência - menos amplo - mais amplo

    Interessados no trabalho - empresa - empresa e público em geral

    Responsabilidade - trabalhista - profissional, civil e criminal

    Continuidade do trabalho - contínuo - periódico / pontual

    Tipo de Auditoria - contábil e operacional - contábil

    Quem exerce - (tanto interno quanto externo - contador com registro no CRC)

    Documento que produz - (tanto interno quanto externo - relatório)

  • A auditoria interna e a externa são atividades que presumem independência na execução de seus trabalhos, independentemente se o auditor é terceiro contratado ou servidor público.

    Certo. A Independência é atributo tanto do Auditor Externo (em maior grau) quanto do Auditor Interno (em menor - grau o que as normas brasileiras chamam de "autonomia profissional"). A independência é um dos princípios que norteiam a auditoria, sendo a base para a imparcialidade e objetividade de suas conclusões. De fato, os auditores externos não podem ter sua independência comprometida, já que não estão subordinados à entidade auditada. Já os auditores internos em regra estão subordinados à alta administração, o que garante sua autonomia funcional para o desempenho do trabalho sem influência do avaliado.

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