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GABARITO C
Auditoria Interna:
É independente em relação às pessoas cujo trabalho ele examina, porém subordinado às necessidades e desejos da alta Admnistração.
Auditoria Externa:
Deve ser independente em relação à Administração, de fato e atitude mental.
Conclusão: Auditoria Externa ostenta um grau de independência maior que a Interna.
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certa
Auditoria Interna: como uma atividade de avaliação
independente dentro da empresa, para verificar as operações e emitir uma
opinião sobre elas, sendo considerada um serviço prestado à administração.
NBC TA 200 – objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas
de auditoria – descreve o objetivo da auditoria das demonstrações contábeis –externa – da seguinte forma:
“aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis
por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de
uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis
foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em
conformidade com uma estrutura de relatório financeiro
aplicável.”
Auditor Interno é empregado da empresa ou servidor do órgão/entidade e, de maneira geral, sua responsabilidade é primordialmente trabalhista.
Auditor Independente é um terceiro que presta serviço profissional e qualificado para a empresa auditada e, dessa forma, está sujeito não apenas
à responsabilidade profissional como civil e criminal.
# minhas anotações.
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GABARITO: CERTO
A independência é atributo tanto do Auditor Externo (em maior grau) quanto o Auditor Interno (em menos grau) - o que as normas brasileiras chamam de "autonomia profissional"). A independência é um dos princípios que norteiam a auditoria, sendo a base para a imparcialidade e objetividade de suas conclusões. De fato, os auditores externos não podem ter sua independência comprometida, já que não estão subordinados à entidade auditada. Já os auditores internos - em regra - estão subordinados à alta administração, o que garante sua autonomia profissional para o desempenho do trabalho sem influência do avaliado.
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Auditor interno não tem independência, mas sim autonomia. Entretanto, vai dizer isso ao Cebraspe para ver se adianta alguma coisa.
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Certo
Diferenças entre Auditoria Interna e Externa
Elementos - Auditoria Interna - Auditoria Externa
Sujeito - funcionários de empresa - profissional independente
Ações e objetivo - exames de controle - exame das demonstrações financeiras
Finalidade - promover melhorias nos controles operacionais - opinar sobre as demonstrações financeiras
Relatório principal - recomendações - relatório
Grau de Independência - menos amplo - mais amplo
Interessados no trabalho - empresa - empresa e público em geral
Responsabilidade - trabalhista - profissional, civil e criminal
Continuidade do trabalho - contínuo - periódico / pontual
Tipo de Auditoria - contábil e operacional - contábil
Quem exerce - (tanto interno quanto externo - contador com registro no CRC)
Documento que produz - (tanto interno quanto externo - relatório)
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A auditoria interna e a externa são atividades que presumem independência na execução de seus trabalhos, independentemente se o auditor é terceiro contratado ou servidor público.
Certo. A Independência é atributo tanto do Auditor Externo (em maior grau) quanto do Auditor Interno (em menor - grau o que as normas brasileiras chamam de "autonomia profissional"). A independência é um dos princípios que norteiam a auditoria, sendo a base para a imparcialidade e objetividade de suas conclusões. De fato, os auditores externos não podem ter sua independência comprometida, já que não estão subordinados à entidade auditada. Já os auditores internos em regra estão subordinados à alta administração, o que garante sua autonomia funcional para o desempenho do trabalho sem influência do avaliado.
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