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Gabarito: a
A juizada dos TRF's agora querem ser chamados de desembargadores, então assim os chamaremos!
Art. 22. Os Juizados Especiais serão coordenados por Juiz do respectivo Tribunal Regional, escolhido por seus pares, com mandato de dois anos.
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Art. 97. A Coordenação dos Juizados Especiais Federais é dirigida por um desembargador federal designado pelo presidente do Tribunal, após aprovação pelo Conselho de Administração.
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Art 99
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RI do TRF da 1° região
Art. 97. A Coordenacão dos Juizados Especiais Federais e dirigida por um desembargador federal designado pelo presidente do Tribunal,apos aprovação pelo Conselho de Adminlstracão.
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art. 99 de acordo com o novo regimento:
Art. 99. A Coordenação Regional dos Juizados Especiais Federais é dirigida por um desembargador federal coordenador e por um desembargador federal vice-coordenador, escolhidos pela Corte Especial Administrativa
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artigo 22, Lei 10.529/2001: JUIZ do respectivo Tribunal Regional (???)