I. Expedir instruções e orientações normativas destinadas ao aperfeiçoamento, à padronização e à racionalização dos serviços forenses de primeiro grau. => compete ao CORREGEDOR REGIONAL
Art. 23. Ao corregedor regional compete:
VII – expedir instruções e orientações normativas destinadas ao aperfeiçoamento, à padronização e racionalização dos serviços forenses de primeiro
grau;
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II. Designar os servidores dos gabinetes, entre outros, da Corregedoria Regional e da Vice-Presidência. => compete ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL
Art. 21. O presidente do Tribunal, a quem compete a prática de atos de gestão da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 1ª Região, tem as seguintes atribuições:
XXXVII – designar os servidores dos gabinetes da Presidência, da Vice--Presidência, da Corregedoria Regional, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais e dos desembargadores federais, mediante indicação do titular;
Letra D.
Art. 23. Ao corregedor regional compete:
[...]
VII – expedir instruções e orientações normativas destinadas ao aperfeiçoamento, à padronização e à racionalização dos serviços forenses de primeiro grau;
Art. 21. O presidente do Tribunal [...] tem as seguintes atribuições:
[...]
XXXVII – designar os servidores dos gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria Regional, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais, da Coordenação do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região e dos desembargadores federais, mediante indicação do titular;