ID 260887 Banca FCC Órgão TRF - 1ª REGIÃO Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Operação de Computador Disciplina Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ Assuntos Regimento Interno Tribunal Regional Federal da 1ª Região Os Juízes federais substitutos serão nomeados pelo Presidente Alternativas da República, conforme a Constituição Federal, e tomarão posse perante a Corte Especial, em sessão solene. da República, na forma da lei, e tomarão posse, sempre, perante o Plenário, em sessão solene do Tribunal, na forma da lei, e tomarão posse perante o Plenário, em sessão solene, ou no gabinete do Presidente. do Tribunal, na forma da resolução cabível, e tomarão posse, sempre, perante a Corte Especial em sessão solene. do Tribunal, na forma regimental, perante, o Conselho de Administração, ou no gabinete do Corregedor- Regional. Responder Comentários Art. 135.Os juízes federais serão inicialmente admitidos no cargo de juiz federal substituto, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal.Art. 136.Os juízes federais substitutos serão nomeados pelo presidente do Tribunal, na forma da lei, e tomarão posse perante o Plenário, em sessão solene, ou no gabinete do presidente. Art. 21. O presidente do Tribunal, a quem compete a prática de atos de gestão da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 1ª Região, tem as seguintes atribuições: XX – nomear e dar posse aos juízes federais substitutos (art. 55, V, deste Regimento) e dar posse, em seu gabinete, durante o recesso ou por opção do interessado, aos juízes federais substitutos e desembargadores federais. A nomeação dos Desembargadores Federais é ato do Presidente da República. A menção feita ao art. 107 da Constituição Federal serve para nos lembrar que os Desembargadores são, em regra, Juízes Federais que foram promovidos. CF: Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: Art 141 LETRA C. Art. 141. Os juízes federais substitutos serão nomeados pelo presidente do Tribunal, na forma da lei, e tomarão posse perante o Plenário, em sessão solene, ou no gabinete do presidente.