-
Letra (e)
Em 25/11/2016, o ordenador de despesa de uma determinada entidade pública emitiu empenho no valor de R$ 60.000,00 para aquisição de um veículo.
Em 30/12/2016, o veículo foi entregue pelo fornecedor e o ativo foi reconhecido pela entidade, no entanto, a despesa foi liquidada e paga somente em 05/01/2017, pelo valor total empenhado.
em 31/12/2016, o valor de R$ 60.000,00 foi inscrito em Restos a Pagar
L4320
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
-> RP Não Processados em Liquidação: no momento da inscrição a despesa estava em processo de liquidação, ou seja, estava na fase em liquidação.
D93872
Art . 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas (Lei nº 4.320/64, art. 36).
§ 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.
§ 2º O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor.
-
Tiago falou falou e não explicou nada..
Fui de D...
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Alguém pode explicar?
-
Despesas em liquidação: aquelas com execução iniciada, mas não liquidadas devido a pendência na entrega, ateste ou aferição do bem ou serviço; e
Despesas a liquidar: aquelas com a execução não iniciada.
-
GABARITO "E"
Esclarecendo a questão levantada pelo colega Marcelo Vaiano, temos que o art. 103 trata do balanço financeiro e portanto, o seu parágrafo único que diz: "Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária" deve ser entendido como, em relação ao demonstrativo balanço financeiro, os RPs pagos devem ser evidenciados do lado direito, no campo das despesas, bem como os RPs inscritos no exercício do lado esquerdo, no campo da receita, para compensar e assim fechar o balanço. É a única explicação plausível. Assim, pelo meu entendimento, o pagamento de RP é, em verdade, uma DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA, embora de fato, aparentemente contrarie o dispositivo legal.
Veja o que ensina o professor Gilmar Possati, sobre este parágrafo único do art. 103:
Trata-se de um artifício contábil para que os valores da execução da despesa orçamentária sejam compatíveis nos balanços financeiro, orçamentário e na demonstração das variações patrimoniais. Esse artifício é utilizado para fechar o Balanço Financeiro com equilíbrio. Para tanto, os valores correspondentes aos Restos a Pagar são registrados dos dois lados do balanço (ingressos e dispêndios).
Restos a pagar inscritos ingressos extraorçamentários
Restos a pagar pagos dispêndios extraorçamentários
Tal fato deve-se à necessidade de o ente saber o montante de despesas empenhadas e não pagas (incluídas as liquidadas) para o exercício seguinte, possibilitando uma avaliação da suficiência das disponibilidades frente a essas despesas, inclusive por exigência da Lei de Responsabilidade
Fiscal. Entretanto, para evitar desequilíbrio no balanço financeiro, há a necessidade de inserir nos ingressos extraorçamentários os valores de restos a pagar inscritos no exercício, a fim de compensar os valores correspondentes das despesas orçamentárias que não foram pagas.
Assim, ao que parece, o gabarito E é realmente o correto.
-
empenhado liquidado pago
25/11/16 5/1/17 05/1/17
restos a pagar não processados porque foi empenhado mas não foi liquidado até 31/12/2016;
em liquidação porque o bem foi entregue(atesto).
pagamento de despesa inscrita em restos a pagar é despesa extraorçamentaria
-
Se não liquidou é não processado
Se entregou mas não liquidou é em liquidação
INSCRIÇÃO RAP - RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA
PAGAMENTO RAP - DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA
NOVIDADE MCASP 7 edição
4.4.2.2. Em Liquidação
O PCASP incluiu a fase da execução da despesa “em liquidação”, que busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro. Quanto aos demais lançamentos no sistema orçamentário e de controle, permanecem conforme a Lei nº 4.320/1964.
-
NOVIDADE MCASP 7 edição
Se empenhou, ENTREGOU, mas não liquidou é não Processados EM LIQUIDAÇÃO
Se empenhou, NÃO ENTREGOU e não liquidou é não Processados A LIQUIDAR
4.4.2.2. Em Liquidação
O PCASP incluiu a fase da execução da despesa “em liquidação”, que busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro. Quanto aos demais lançamentos no sistema orçamentário e de controle, permanecem conforme a Lei nº 4.320/1964.
-
Esta questão exige conhecimentos de despesa pública e, mais especificamente, do conceito de Restos a Pagar.
Vamos lembrar primeiramente que se
denominam Restos a Pagar, ou Resíduos Passivos, as despesas que foram
regulamente empenhadas, no exercício atual ou em anteriores, liquidadas ou não,
e que não foram pagas ou canceladas até 31 de dezembro, data de encerramento do
exercício.
Ainda, tem-se que eles se dividem em dois tipos:
Restos
a Pagar Processados (RPP): referem-se a despesas empenhadas e não pagas no
encerramento do exercício que já percorreram a fase de liquidação.
Restos
a Pagar Não Processados (RPNP): referem-se a despesas empenhadas e não pagas no
encerramento do exercício e que NÃO percorreram a fase de liquidação (ou seja,
despesas a liquidar ou em liquidação).
Tendo isso em mente, vamos analisar a questão. Como ela afirma que a despesa foi liquidada apenas em janeiro de 2017, tem-se que no que tange a 2016, temos um Resto a Pagar não processado. Como o bem já havia sido fornecido e o ativo foi reconhecido pela entidade ainda em 2016, dizemos que a despesa estava em liquidação. Por fim, temos que o pagamento de Restos a Pagar é considerado uma despesa extraorçamentária, haja vista que o reconhecimento da despesa orçamentária ocorreu no exercício no qual se deu o empenho. Dessa forma, a alternativa correta é a letra E.
Gabarito do Professor: Letra E.