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LETRA D
Segundo a NBC TA 530 - Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. O risco de amostragem pode levar a dois tipos de conclusões errôneas:
(a) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe. O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea porque ela afeta a eficácia da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada.
(b) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe. Esse tipo de conclusão errônea afeta a eficiência da auditoria porque ela normalmente levaria a um trabalho adicional para estabelecer que as conclusões iniciais estavam incorretas.
Fonte: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2013/01/NBC_TA_AUDITORIA.pdf
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Amostragem é um procedimento de auditoria que seleciona uma porcentagem da população, inferior a 100%, a fim de proprocionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda população. Essa amostragem precisa proporcional uma maneira que todas as unidades tenham a mesma chance de serem escolhidas. Quanto maior for o fator de confiança exigido pelo auditor, maior deverá ser o tamanho da amostra, o que acarretará um maior nível de segurança obtido a partir da aplicação dos testes naqueles itens da amostra.
Não se recomenda amostragem quando:
1- população ou amostra muito pequena,
2- população com características de fácil mensuração,
3- Quando há necessidade de alta precisão na amostra é recomendável o censo (100%)
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RISCO DE AMOSTRAGEM --> o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
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NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria.
Definições
5. Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir têm os significados a eles atribuídos:
Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
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RISCO DE AMOSTRAGEM --> o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
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Letra (d)
11.11.2.6.1. O risco de amostragem surge da possibilidade de que a conclusão do auditor, com base em uma amostra, possa ser diferente da conclusão que seria alcançada se toda a população estivesse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
11.11.2.6.4. O tamanho da amostra é afetado pelo nível do risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar dos resultados da amostra. Quanto mais baixo o risco que o auditor estiver disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.
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Segundo a NBC TA 530, o Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. Questão retirada de maneira literal da norma.
Gabarito: alternativa D.
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NBC TA 530, 5
Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
Resposta: D
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NBC TA 530, o Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
letra D
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LETRA E = ANOMALIA