NBR 5671
5 Condições específicas dos intervenientes
5.1 Do proprietário
5.1.1 É de responsabilidade do proprietário:
a) dispor de recursos ou de previsões garantidas de recursos para o desenvolvimento normal dos trabalhos;
b) definir com precisão e clareza os objetivos e elementos necessários à elaboração do programa do projeto;
c) dispor do local desembaraçado física e legalmente, em tempo hábil, necessário para o início e desenvolvimento do empreendimento;
d) autorizar ao executante a posse do local durante o período de execução do empreendimento e dar aos demais intervenientes condições de acesso a este empreendimento;
e)conceder ao executante procuração para contratar e administrar a mão-de-obra, inclusive nos seus aspectos trabalhistas e previdenciários;
f) vistoriar o empreendimento com assistência de fiscal técnico, se lhe for conveniente, apontando de maneira formal, por escrito, quaisquer irregularidades verificadas;
g) receber o empreendimento, com assistência de fiscal técnico, se lhe for conveniente, constatada a inexistência de defeitos visíveis, antes de tomar posse, fornecendo o respectivo termo de recebimento (ver NBR 5675);
h) tomar as providências necessárias, de ordem normativa, legal e fiscal para recebimento formal do empreendimento de acordo com NBR 5675;
i) usar adequadamente o bem, conforme o “Manual de Uso e Manutenção” do empreendimento, recebido do executante;
j) comunicar imediatamente ao executante os defeitos verificados durante o uso;
l) transferir ao adquirente as responsabilidades definidas em 5.1.1-h) e 5.1.1-i).
NBR 5671
5 Condições específicas dos intervenientes
5.16.1 É de responsabilidade do adquirente:
a) vistoriar o bem imóvel, apontando de maneira formal, por escrito, quaisquer defeitos verificados;
5.1.1 É de responsabilidade do proprietário:
f) vistoriar o empreendimento com assistência de fiscal técnico, se lhe for conveniente, apontando de maneira formal, por escrito, quaisquer irregularidades verificadas;