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ID
2609305
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Sobre os requisitos para armazenamento de materiais em pisos elevados, segundo a NR 18, os materiais não podem ser empilhados a uma distância de suas bordas menor que a equivalente à ..I.. da pilha. Exceção feita quando da existência de elementos protetores dimensionados para tal fim.


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  • NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

    18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais:

    18.24.2.1 Em pisos elevados, os materiais não podem ser empilhados a uma distância de suas bordas menor que a equivalente à altura da pilha. Exceção feita quando da existência de elementos protetores dimensionados para tal fim.

    Disponível em: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR18/NR18atualizada2015.pdf

  • 18.24 Armazenagem e estocagem de materiais 

    18.24.1 Os materiais devem ser armazenados e estocados de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas e de trabalhadores, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndio, não obstruir portas ou saídas de emergência e não provocar empuxos ou sobrecargas nas paredes, lajes ou estruturas de sustentação, além do previsto em seu dimensionamento.

    18.24.2 As pilhas de materiais, a granel ou embalados, devem ter forma e altura que garantam a sua estabilidade e facilitem o seu manuseio.

    18.24.2.1 Em pisos elevados, os materiais não podem ser empilhados a uma distância de suas bordas menor que a equivalente à altura da pilha. Exceção feita quando da existência de elementos protetores dimensionados para tal fim.

    18.24.3 Tubos, vergalhões, perfis, barras, pranchas e outros materiais de grande comprimento ou dimensão devem ser arrumados em camadas, com espaçadores e peças de retenção, separados de acordo com o tipo de material e a bitola das peças.

    18.24.4 O armazenamento deve ser feito de modo a permitir que os materiais seja m retirados obedecendo à sequencia de utilização planejada, de forma a não prejudicar a estabilidade das pilhas.

    18.24.5 Os materiais não podem ser empilhados diretamente sobre piso instável, úmido ou desnivelado.

    18.24.6 A cal virgem deve ser armazenada em local seco e arejado.

    18.24.7 Os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos devem ser armazenados em locais isolados, apropriados, sinalizados e de acesso permitido somente a pessoas devidamente autorizadas. Estas devem ter conhecimento prévio do procedimento a ser adotado em caso de eventual acidente.

    18.24.8 As madeiras retiradas de andaimes, tapumes, fôrmas e escoramentos devem ser empilhadas, depois de retirados ou rebatidos os pregos, arames e fitas de amarração.

    18.24.9 Os recipientes de gases para solda devem ser transportados e armazenados adequadamente, obedecendo-se às prescrições quanto ao transporte e armazenamento de produtos inflamáveis.

  • Essa disposição não existe mais na nova NR-18 (2020)