SóProvas


ID
2610571
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Espera-se que os profissionais do jornalismo sempre tenham uma conduta ilibada. No entanto, se eventualmente houver o descumprimento do Código de Ética da profissão, os jornalistas brasileiros, depois de julgados pela Comissão de Ética sindical, estão sujeitos a algumas penalidades, tais como:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19 – Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética ficam sujeitos gradativamente às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela Comissão de Ética:

    – Aos associados do Sindicato, de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato;
    – Aos não associados, de observação pública, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do Sindicato.

    Parágrafo Único – As penas máximas (exclusão do quadro social, para os sindicalizados, e impedimento definitivo de ingresso no quadro social para os não sindicalizados), só poderão ser aplicadas após referendo da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

  • Lucky Shin, esse texto não está vigente, pois era do Código de Ética que vigeu entre 1985 e 2007. O novo código não tem mais esse parágrafo único e fez outras modificações. Basta ir no site da Fenaj, na aba Comissão Nacional de Ética. Espero ter ajudado.