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ID
2610988
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Serviço Social nas Forças Armadas tem homens como a maioria dos seus usuários, dadas as características históricas desse espaço sócio-ocupacional. O assistente social, nesse campo de atuação laborai, depara-se com questões relacionadas ao exercício da paternidade. Sobre essas questões, o Estatuto da Criança e Adolescente prevê que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Pátrio Poder - alterado para Poder Familiar

    A) o pátrio poder será exercido pelo pai, cabendo-lhe o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas para os filhos.

    Resposta: Art. 22. Parágrafo Único.

     A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.   (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    B) o poder familiar será exercido pelo pai, desde que viva em condições de igualdade socioeconômica com a mãe e cumpra suas obrigações de paternidade.

    Resposta:

    Art. 21.  poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. 

    C)  ao pai incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos maiores de idade, em situação de carência socioeconômica.

    Resposta:

    Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

    D) o pai poderá acompanhar o período do pré-natal, o trabalho de parto e do pós-parto imediato, se for o acompanhante da preferência da gestante.

    Resposta: art. 8

     § 6o  A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.   

    E) a condenação criminal do pai nunca implicará destituição do poder familiar, mesmo privado de liberdade, o pai continua sujeito dos direitos relacionados à paternidade.

    Resposta: Art. 23

    § 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.       (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

    Art. 24. A perda e a suspensão poder poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.          (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência