SóProvas


ID
2611042
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

As medidas integradas de prevenção são essenciais para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a Lei Maria da Penha, essas medidas serão adotadas no campo da política pública e far-se-ão por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de ações não governamentais, tendo por diretrizes

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    CAPÍTULO I
    DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO
    Art. 8o A política pública que visa coibir a
    violência doméstica e familiar contra a mulher
    far-se-á por meio de um conjunto articulado de
    ações da União, dos Estados, do Distrito
    Federal e dos Municípios e de ações nãogovernamentais, tendo por diretrizes:
    I - a integração operacional do Poder
    Judiciário, do Ministério Público e da
    Defensoria Pública com as áreas de
    segurança pública, assistência social, saúde,
    educação, trabalho e habitação;
    II - a promoção de estudos e pesquisas,
    estatísticas
    e outras informações relevantes,
    com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia,
    concernentes às causas, às consequências e à
    frequência da violência doméstica e familiar
    contra a mulher, para a sistematização de dados,
    a serem unificados nacionalmente, e a avaliação
    periódica dos resultados das medidas adotadas;
    III - o respeito, nos meios de comunicação
    social, dos valores éticos e sociais da pessoa
    e da família, de forma a coibir os papéis
    estereotipados que legitimem ou exacerbem
    a violência doméstica e familiar.

    IV- a implementação de atendimento policial
    especializado para as mulheres, em particular nas
    Delegacias de Atendimento à Mulher;
    V- a promoção e a realização de campanhas
    educativas de prevenção da violência
    doméstica e familiar contra a mulher
    ,
    voltadas ao público escolar e à sociedade em
    geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de
    proteção aos direitos humanos das mulheres;
    VI- a celebração de convênios, protocolos,
    ajustes, termos ou outros instrumentos de

    promoção de parceria entre órgãos

    governamentais ou entre estes e entidades nãogovernamentais, tendo por objetivo a
    implementação de programas de erradicação
    da violência doméstica e familiar contra a
    mulher
    ;

    VII- a capacitação permanente das Polícias
    Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de
    Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos
    órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto
    às questões de gênero e de raça ou etnia;
    VIII- a promoção de programas
    educacionais que disseminem valores éticos
    de irrestrito respeito à dignidade da pessoa
    humana com a perspectiva de gênero e de
    raça ou etnia;
    IX- o destaque, nos currículos escolares de
    todos os níveis de ensino, para os conteúdos
    relativos aos direitos humanos, à equidade
    de gênero e de raça ou etnia e ao problema
    da violência doméstica e familiar contra a
    mulher.

     

    OBS: particurlamente não gosto do estilo de prova da marinha, eles colocam referências por vezes soltas e pates legais incompletas (como esta questão) que podem trazer duplicidade de sentido. Tem que estar muito atento na prova e ser esperto nas pegadinhas.... mas vamos que vamos. bons estudos.