SóProvas


ID
2611162
Banca
FAPESE
Órgão
UFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Correspondência oficial que se define como instrumento de comunicação usado entre subalternos e superiores nos órgãos da administração pública e tem por finalidade: comunicações de fatos, decisões, determinações, convites, cumprimentos ou agradecimentos, solicitações, informações, providências etc. Este documento oficial é:

Alternativas
Comentários
  • Letra D. O ofício.

  • LETRA D

     

     

    3.3. Aviso e Ofício

    3.3.1. Definição e Finalidade

    Ofício → Demais autoridades e particulares

            Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • Gab.: D

    Resumo pessoal:
     

     

    OFÍCIO: É o documento destinado à comunicação oficial entre órgãos da administração pública (subalternos e superiores) e entre autoridades e particulares.


     

    APOSTILA: É o aditamento que se faz num documento com o objetivo de efetuar retificação, atualização, esclarecimento ou fixar vantagens, evitando-se ,assim ,a expedição de um novo título ou documento.


     
    ATA: É o instrumento utilizado para o registro expositivo dos fatos e deliberações ocorridos em uma reunião, sessão ou assembleia.


      
    DESPACHO: É o pronunciamento de autoridade administrativa em petição que lhe é dirigida, ou ato relativo ao andamento do processo. Pode ter caráter decisório ou apenas de expediente.


     
    MEMORANDO: É a correspondência interna empregada entre as unidades administrativas de um órgão, sem restrições hierárquicas e temáticas, e marcada pela agilidade.



    PARECER: É a opinião fundamentada, emitida em nome pessoal ou de órgão administrativo, sobre tema que lhe haja sido submetido para análise e competente pronúncia.


     
    PORTARIA: É o ato administrativo pelo qual a autoridade estabelece regras, baixa instruções para aplicação de leis ou trata da organização e do funcionamento de serviços dentro de sua esfera de competência.


     
    RELATÓRIO: É o relato expositivo, detalhado ou não, do funcionamento de uma instituição, do exercício de atividades ou acerca do desenvolvimento de serviços específicos num determinado período.


     
    REQUERIMENTO: É o instrumento por meio do qual o interessado requer a uma autoridade administrativa um direito do qual se julga detentor.

     

    MENSAGEM: é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário).

     

     EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:  é o expediente dirigido ao presidente ou ao vice-presidente da República, geralmente emitido por um ministro de Estado.

     

     DECLARAÇÃO :Ato afirmativo da existência ou não de um direito ou de um fato. Pode ser dada em causa própria ou referir-se a outra pessoa.  FAVORÁVEL OU NÃO.

     

    ATESTADO : É o documento em que se confirma ou assegura a existência ou inexistência de uma situação referente a alguém . APENAS FAVORÁVEL.

     

     

     


    "O fruto do que plantamos é colhido por aqueles que dele não desistem." (SANTOS, Brunno)

     Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

  • Questão muito mal elaborada:

    "instrumento de comunicação usado entre subalternos e superiores NOS ORGÃOS da administração pública". A impressão que dá é que uma pessoa precisa de um documento para se dirigir ao seu chefe.  Em cada orgão existe subalternos e superiores . Ora, subalternos e superiores nos órgãos é bem diferente de comunicação entre órgãos subalternos e superiores.

    OFÍCIO: É o documento destinado à comunicação oficial entre órgãos da administração pública (subalternos e superiores) e entre autoridades e particulares.

     

  • Sensacional, Santos B.

  • "nos órgãos" e "entre órgãos" há um clara diferença de sentido.

  • Caracteristicas do Ofício e Aviso:

     

    -Modalidade de comunicação Oficial

    -Enviadas para autoridades e particulares 

    -Tratamento de Assuntos Oficiais pelos orgãos da Administração Pública entre si

     

    Sua  Diferença esta no Aviso que é Expedido Exclusivamente por Ministro de Estado,para Autoridades da mesma Hierarquia

    E o Ofício Expedido pelas Demais Autoridades 

     

     

     

  • A resposta é a alternativa (D).   Segundo o MROPR, o ofício é forma de comunicação entre autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia diferente, de caráter versátil quanto ao seu conteúdo, o que inclui "comunicação de fatos, decisões, determinações, convites, cumprimentos ou agradecimentos, solicitações, informações, providências", além de outras finalidades.
    A resposta é a alternativa (D).

  • De acordo com a 3º edição do manual da presidência de república publicado em Dezembro de 2018 todos que são do padrão ofício agora é só ofício e tem outras coisas que mudaram.

    A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.