Gab.: D
Resumo pessoal:
OFÍCIO: É o documento destinado à comunicação oficial entre órgãos da administração pública (subalternos e superiores) e entre autoridades e particulares.
APOSTILA: É o aditamento que se faz num documento com o objetivo de efetuar retificação, atualização, esclarecimento ou fixar vantagens, evitando-se ,assim ,a expedição de um novo título ou documento.
ATA: É o instrumento utilizado para o registro expositivo dos fatos e deliberações ocorridos em uma reunião, sessão ou assembleia.
DESPACHO: É o pronunciamento de autoridade administrativa em petição que lhe é dirigida, ou ato relativo ao andamento do processo. Pode ter caráter decisório ou apenas de expediente.
MEMORANDO: É a correspondência interna empregada entre as unidades administrativas de um órgão, sem restrições hierárquicas e temáticas, e marcada pela agilidade.
PARECER: É a opinião fundamentada, emitida em nome pessoal ou de órgão administrativo, sobre tema que lhe haja sido submetido para análise e competente pronúncia.
PORTARIA: É o ato administrativo pelo qual a autoridade estabelece regras, baixa instruções para aplicação de leis ou trata da organização e do funcionamento de serviços dentro de sua esfera de competência.
RELATÓRIO: É o relato expositivo, detalhado ou não, do funcionamento de uma instituição, do exercício de atividades ou acerca do desenvolvimento de serviços específicos num determinado período.
REQUERIMENTO: É o instrumento por meio do qual o interessado requer a uma autoridade administrativa um direito do qual se julga detentor.
MENSAGEM: é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário).
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: é o expediente dirigido ao presidente ou ao vice-presidente da República, geralmente emitido por um ministro de Estado.
DECLARAÇÃO :Ato afirmativo da existência ou não de um direito ou de um fato. Pode ser dada em causa própria ou referir-se a outra pessoa. FAVORÁVEL OU NÃO.
ATESTADO : É o documento em que se confirma ou assegura a existência ou inexistência de uma situação referente a alguém . APENAS FAVORÁVEL.
"O fruto do que plantamos é colhido por aqueles que dele não desistem." (SANTOS, Brunno)
Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.
Caracteristicas do Ofício e Aviso:
-Modalidade de comunicação Oficial
-Enviadas para autoridades e particulares
-Tratamento de Assuntos Oficiais pelos orgãos da Administração Pública entre si
Sua Diferença esta no Aviso que é Expedido Exclusivamente por Ministro de Estado,para Autoridades da mesma Hierarquia
E o Ofício Expedido pelas Demais Autoridades
De acordo com a 3º edição do manual da presidência de república publicado em Dezembro de 2018 todos que são do padrão ofício agora é só ofício e tem outras coisas que mudaram.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.