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ID
2611192
Banca
FAPESE
Órgão
UFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D


    A - ERRADA: "A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública é sanção de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal, conforme o caso." (ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª ed. 2016. Pg. 539)

     

    B - ERRADA. Lei 8.666/93. Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la. 

     

    C - ERRADA. Lei 8.666/93. Art. 108.  No processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão, subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.

     

    D - CERTA: Lei 8.66/93. Art. 84. § 1o  Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

     

    E - ERRADA: Lei 8.666/93 Art. 110. Parágrafo único.  Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.

     

     

     

    "O fruto do que plantamos é colhido por aqueles que dele não desistem." (SANTOS, Brunno)

     Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

     

  • Ação penal condicionada: exige sempre uma representação, que em outras palavras é uma manifestação de vontade da parte ofendida de informar e ver o Estado atuando a seu favor.

     

    Ação penal incondicionada: será promovida por denúncia do Ministério Público – e não é preciso a autorização ou representação de ninguém. O promotor de Justiça não tem um querer, mas um dever de promover a denúncia.

     

     

  • Gabarito D

    Item a) - Errado

    Justificativa: Lei 8.666, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (...) IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. (...) § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8666/93 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: A sanção mencionada nesta questão está prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8666/93, a lei geral das licitações no Direito Brasileiro. Aquela faz parte de um rol de sanções aplicáveis ao contratado pela inexecução total ou parcial do contrato com a Administração Pública, nos termos do caput daquele artigo. O rol prevê, além da sanção em debate, outras 03 (três) sanções que foram reproduzidas no art. 83 da Lei nº 13.303/16, diploma legal que cuida das empresas públicas e das sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

    Todavia, a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública NÃO CONSTA do rol do art. 83 da Lei nº 13.303/16, o que nos leva à conclusão de que o legislador não a quis estender às empresas públicas e às sociedades de economia mista, na lei especial que delas trata.

    Sendo assim, esta opção está INCORRETA por informar erroneamente ser permitido a um diretor de empresa pública aplicar a sanção do inciso IV do art. 8 da Lei nº 8666/93.


    OPÇÃO B: Ao contrário do informado nesta opção, com base no art. 100 da Lei nº 8666/93, são de ação penal pública INCONDICIONADA, e não condicionada, os crimes definidos em tal lei. Logo, esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO C: Esta opção encontra-se INCORRETA, tendo em vista que o Código de Processo Penal é aplicável sim, subsidiariamente, no processamento e julgamento da infrações penais previstas na Lei nº 8666/93.

    OPÇÃO D: De fato, o empregado público ou ocupante de função em sociedade de economia mista é equiparado a servidor público para os fins da Lei nº 8666/93, com base na expressa disposição do § 1º do art. 84 daquela lei. Esta opção está inteiramente CORRETA.

    OPÇÃO E: A afirmativa contida nesta opção é FALSA. O Parágrafo Único do art. 110 da Lei nº 8666/93 rechaça tal informação, senão vejamos:

    "Art. 110.  (...)

    Parágrafo único.  Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade."


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D