GABARITO C
a) Não cabe à segurança física a atenção e interferência nas questões de prevenção e combate a incêndios, uma vez que são preocupações inerentes às brigadas de incêndio (o foco da atividade de segurança judiciária é a prevenção e inclui também o combate a incêndios, que na prática, hoje, é mais realizado pelo pessoal da brigada civil - brigadista)..
b) A dissimulação é uma das características mais importante da segurança física; com a utilização dessa estratégia, os equipamentos não ficam expostos, os agentes de segurança são preservados, não há agressão visual, nem intimidação ao ambiente da empresa com a presença ostensitva de tais entes (os equipamentos eletrônicos de segurança devem ser instalados de forma ostensiva, visando inibir possíveis práticas criminosas contra os ativos da organização)..
c) O planejamento, embora deva ser fracionado em níveis (operacional, técnico, tático e estratégico) exige a participação e o comprometimento de todos em uma empresa, principalmente dos mais altos escalões, ainda que estes sejam os que menos operacionalizam e executem as ações de segurança (para que o planejamento seja eficaz deve haver a participação de todos os envolvidos na segurança da empresa e do alto escalão)..
d) Uma vez identificado, analisado seus efeitos e consequências, nenhum risco poderá ser assumido sob pena de falha no planejamento da segurança (o risco não é somente visto como um fator negativo, ele pode ser positivo para a organização no sentido de melhorar seus procedimentos de segurança, por isso, poderá ser assumido. O risco, quando assumido é chamado de risco aceitável, ou seja, é o risco gerenciado)..
e) O acionamento dos órgãos de segurança pública é um dos últimos serviços a ser empregado na execução de atividades de segurança; cabendo a interferência da segurança física e patrimonial em situações nas quais a atuação não seja adequada, como nos casos de exposição da imagem ou quando já foram esgotados os meios próprios da empresa.