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ID
261229
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para responder às questões de números 41 e 42, considere o Decreto no
70.274/1972.

Em relação as normas do Cerimonial Público,

Alternativas
Comentários
  • DECRETO N o  70.274, DE 9 DE MARÇO DE 1972. 

    a) Correta:  
    Art . 7º No respectivo Estado, o Governador, o Vice-Governador, o Presidente da 
    Assembléia legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça terão, nessa ordem, 
    precedência sobre as autoridades federais. 
     Parágrafo único. Tal determinação não se aplica aos Presidentes do Congresso 
    Nacional da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, aos Ministros de 
    Estado, ao Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, ao Chefe do 
    Gabinete Civil da Presidência da República, ao Chefe do Serviço Nacional de 
    Informações, ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e ao Consultor-Geral da 
    República, que passarão logo após o Governador. 

    b) Errado: 
    Art . 17. Em jantares e almoços, nenhum convidado poderá fazer-se representar.  

    c) Errado. 
     Art . 20. A execução do Hino Nacional sé terá início depois que o Presidente da 
    República houver ocupado o lugar que lhe estiver reservado, salvo nas cerimônias 
    sujeitas a regulamentos especiais.          
    Parágrafo único. Nas cerimônias em que se tenha de executar Hino Nacional 
    estrangeiro, este precederá, em virtude do princípio de cortesia, o Hino Nacional 
    Brasileiro.  

    d) Errado:
    Art . 3º Os Ministros de Estado presidirão as solenidades promovidas pelos 
    respectivos Ministérios. 

    e) Errado: 
    Art . 1º O Presidente da República presidirá sempre a cerimônia a que 
    comparecer. 
  • Questao (a) errada .diz o decreto ....   que presidente do STF dentre outras autoridades passarao LOGO apos o governador ....... e nao terao  precedencia , como dis a questao .

     BONS ESTUDOS . SE ALGUEM ME CONTRARIAR EU AGRADEÇO .
  • Concordo. A questão não tem resposta!
    A precedência é do Presidente do STF é sobre:
    1º Vice-Governador;
    2º Presidente da Assembleia legislativa;
    3º Presidente do Tribunal de Justiça.
    O presidente do STF passará logo após o Governador.
  • Concordo com os colegas acima, recorri desta questão pois o pres. do STF como diz o texto, passará após o governador, questão passível de anulação.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Art . 7º No respectivo Estado, o Governador, o Vice-Governador, o Presidente da Assembléia legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça terão, nessa ordem, precedência sobre as autoridades federais.

            Parágrafo único. Tal determinação não se aplica aos Presidentes do Congresso Nacional da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, aos Ministros de Estado, ao Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, ao Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, ao Chefe do Serviço Nacional de Informações, ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e ao Consultor-Geral da República, que passarão logo após o Governador.

  • O texto é claro em seu art 7º  paragráfro único, elencando que em relação aos outros: o Vice-Governador, o Presidente da assembleia legislativa e o Presidente do tribunal de justiça, não terão precedência em relação ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, exceto o Governador do respectivo estado que paassará antes do presidente do STF e os representantes do Governo Federal.

  • A redação deste artigo 7º deste decreto, combinada com o parágrafo único é ridícula. Se contradiz.