Assembléia legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça terão, nessa ordem,
precedência sobre as autoridades federais.
Parágrafo único. Tal determinação não se aplica aos Presidentes do Congresso
Nacional da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, aos Ministros de
Estado, ao Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, ao Chefe do
Gabinete Civil da Presidência da República, ao Chefe do Serviço Nacional de
Informações, ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e ao Consultor-Geral da
República, que passarão logo após o Governador.
b) Errado:
Art . 17. Em jantares e almoços,
nenhum convidado poderá fazer-se representar.
c) Errado.
Art . 20. A execução do Hino Nacional sé terá início depois que o Presidente da
República houver ocupado o lugar que lhe estiver reservado, salvo nas cerimônias
sujeitas a regulamentos especiais.
Parágrafo único. Nas cerimônias em que se tenha de executar Hino Nacional
estrangeiro, este precederá, em virtude do princípio de cortesia, o Hino Nacional
Brasileiro.
d) Errado:
Art . 3º Os Ministros de Estado presidirão as solenidades promovidas pelos
respectivos Ministérios.
e) Errado:
Art . 1º O Presidente da República presidirá sempre a cerimônia a que
comparecer.