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ID
2612332
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e tem suas principais competências determinadas pela Constituição Federal e também pelo Código Eleitoral, dentre elas o processamento e julgamento de ações em matéria eleitoral. As decisões do Tribunal Superior Eleitoral são, por regra, irrecorríveis, ressalvadas as exceções definidas por expressa previsão constitucional. São exceções à irrecorribilidade das decisões do TSE, as decisões

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CF
    Art. 121 § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança

    bons esudos

  •  

    GABARITO – LETRA “A” – Artigo 121, §3° da CR/88:

     

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    (...)

     

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constitucionais inerentes a essa matéria.

    Conforme o § 3º, do artigo 121, da Constituição Federal, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    Nesse sentido, consoante o § 4º, do artigo 121, da Constituição Federal, das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso nos seguintes casos:

    1) forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    2) ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    3) versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    4) anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    5) denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a", pois, somente nesta, consta uma hipótese de se recorrer das decisões do Tribunal Superior Eleitoral - denegatórias de habeas corpus

    GABARITO: LETRA "A".