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ID
2612914
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei Orgânica de Assistência Social, Lei n° 8.742/1993, estabelece no Artigo 3º que as entidades e organizações de assistência social que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social são aquelas de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - ASSESSORAMENTO .

  • GAB. D

     

    a) amparo. (não existe)

    b) atendimento. "aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18"

    c) defesa e garantia de direitos. "aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18"

    d) assessoramento. CORRETA

    e) cadastramento. não existe

  • L8742

    Art. 3º § 2 São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente (proritariamente não é sinônimo de somente) para:

    I- fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários;

    II- formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social.

  • Organizações e entidades de assistência social podem ser de :

    Atendimento: concede benefícios.

    Assessoramento : fortalecimento dos movimento sociais , formação e capacitação de lideranças.

    Defesa e garantia de direitos : projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais,