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ID
2613013
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Constituição da República de 1988 estabelece normas sobre a divisão de competências entre os entes federativos.
Na esteira do mandamento constitucional, de acordo com sua Lei Orgânica, ao Município de Salvador compete:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Embora seja uma previsão da LO de Salvador, essa previsão encontra amparo na seguinte previsao da CF:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano


    B) Art. 21. Compete à União

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens


    C) polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros são órgãos administrados pelos ESTADOS, os Municípios têm os Guardas Municipais
    Art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
    Art. 144 § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    D) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XI - trânsito e transporte;

    E) Art. 21. Compete à União:
    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais

    bons estudos

  • Não entendi, no artigo 30 não deixa claro a resposta dessa questão.

  • Art. 7º - Ao Município do Salvador compete:

    IX - regulamentar a utilização de logradouros públicos, especialmente no perímetro urbano:

    f) prover sobre a denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, vedada a utilização de nome, sobrenome ou cognomes de pessoas vivas;