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será apreciado dentro de trinta dias, a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores;
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§ 3º Se vetado, com a indispensável justificativa, será o projeto encaminhado à Câmara, onde, em discussão única, com ou sem parecer, será votado dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento, somente podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores.
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Ué, são 15 ou 30 dias?
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Na verdade, o texto da Lei orgânica que eu tenho aqui fala de 15 dias úteis, conforme transcrito pelo colega Tonny Ariel.
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§ 4º O veto será apreciado dentro de 30 (trinta) dias, a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, observada a modalidade de votação estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil, para o Veto.
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Material fala 15 dias
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Projeto de lei
O prefeito tem 15 dias para Sancionar ou Vetar no todo ou em parte.
Caso vete ele tem 48h para expor os motivos.
A câmara tem 30 dias para apreciar o veto e somente poderá ser rejeitado pela maioria simples dos vereadores.
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Art. 49
§1º Se o Prefeito considerar o Projeto, no todo ou em parte,
inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e
comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara Municipal
os motivos do Veto.
§2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo,
de inciso ou de alínea.
§3º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, o silêncio do Prefeito importará
sanção.
§ 4º O veto será apreciado dentro de 30 (trinta) dias, a contar de seu
recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos
Vereadores, observada a modalidade de votação estabelecida pela Constituição
da República Federativa do Brasil, para o Veto.
Gabarito C
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Vcs que estão falando que o material fala 15 dias,estão estudando pela lei desatualizada.
veto será apreciado dentro de 30 (trinta) dias, a contar de seu
recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos
Vereadores, observada a modalidade de votação estabelecida pela Constituição
da República Federativa do Brasil, para o Veto.(atualizado)