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ID
2613019
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Câmara Municipal de Salvador aprovou em redação final determinado projeto de lei e o enviou ao Prefeito. Ocorre que o Chefe do Executivo Municipal, no prazo legal, após parecer da procuradoria, considerou o projeto, em parte, inconstitucional, razão pela qual o vetou parcialmente, comunicando ao Presidente da Câmara.
Consoante dispõe a redação atual da Lei Orgânica do Município de Salvador, o veto:

Alternativas
Comentários
  • será apreciado dentro de trinta dias, a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores;

  • § 3º Se vetado, com a indispensável justificativa, será o projeto encaminhado à Câmara, onde, em discussão única, com ou sem parecer, será votado dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento, somente podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores.

  • Ué, são 15 ou 30 dias?

  • Na verdade, o texto da Lei orgânica que eu tenho aqui fala de 15 dias úteis, conforme transcrito pelo colega Tonny Ariel.

  • § 4º O veto será apreciado dentro de 30 (trinta) dias, a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, observada a modalidade de votação estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil, para o Veto.

  • Material fala 15 dias

  • Projeto de lei

    O prefeito tem 15 dias para Sancionar ou Vetar no todo ou em parte.

    Caso vete ele tem 48h para expor os motivos.

    A câmara tem 30 dias para apreciar o veto e somente poderá ser rejeitado pela maioria simples dos vereadores.

  • Art. 49

    §1º Se o Prefeito considerar o Projeto, no todo ou em parte,

    inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente,

    no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e

    comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara Municipal

    os motivos do Veto.

    §2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo,

    de inciso ou de alínea.

    §3º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, o silêncio do Prefeito importará

    sanção.

    § 4º O veto será apreciado dentro de 30 (trinta) dias, a contar de seu

    recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos

    Vereadores, observada a modalidade de votação estabelecida pela Constituição

    da República Federativa do Brasil, para o Veto.

    Gabarito C

  • Vcs que estão falando que o material fala 15 dias,estão estudando pela lei desatualizada.

    veto será apreciado dentro de 30 (trinta) dias, a contar de seu 

    recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos 

    Vereadores, observada a modalidade de votação estabelecida pela Constituição 

    da República Federativa do Brasil, para o Veto.(atualizado)