SóProvas


ID
2613022
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Salvador, a Câmara Municipal elegerá, a dois de janeiro do primeiro ano da Legislatura, a Mesa Executiva:

Alternativas
Comentários
  •  a) que é constituída de um Presidente, três Vice-Presidentes, quatro Secretários, um Corregedor, um Ouvidor e um Ouvidor Substituto para o mandato de dois anos; 

  • § 2º A Câmara elegerá, a 02 de janeiro do primeiro ano da Legislatura, a Mesa Executiva, constituída de

    01 (um) Presidente,

    03 (três) VicePresidentes,

    04 (quatro) Secretários,

    01 (um) Corregedor,

    01(um) Ouvidor e 01

    (um) Ouvidor Substituto para o mandato de dois anos,

    vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, observando-se:

  • Questão sobre Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Salvador

    (CERTO) A) § 2º A Câmara elegerá a 02 de janeiro, a Mesa Executiva, constituída de 01 (um) Presidente, 03 (três) Vice-Presidentes, 03 (três) Secretários e 01 (um) Corregedor, para o mandato de dois anos

    B)  I - a eleição da Mesa será realizada em primeira convocação com a presença pelo menos, de 2/3 (dois terços) dos vereadores que compõem a Câmara;

    C) Art. 161. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais. 

    D) § 2º A Câmara elegerá a 02 de janeiro, a Mesa Executiva, constituída de 01 (um) Presidente, 03 (três) Vice-Presidentes, 03 (três) Secretários e 01 (um) Corregedor, para o mandato de dois anos

    E) Tudo errado asuhsahusahusa

  • § 2º A Câmara elegerá, a 02 de janeiro do primeiro ano da Legislatura, a Mesa Executiva, constituída de:

    01 (um) Presidente,

    03 (três) Vice Presidentes,

    04 (quatro) Secretários,

    01 (um) Corregedor,

    01(um) Ouvidor e 01

    (um) Ouvidor Substituto

    Para o mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, observando-se:

    I - a eleição da Mesa será realizada em primeira convocação com a presença de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos Vereadores que compõem a Câmara;

    II - no caso de empate na votação para cargos da Mesa, proceder-se-á a novo escrutínio, e, permanecendo inalterada a situação entre os postulantes aos referidos cargos, será proclamado eleito o candidato mais votado no últmo pleito municipal em que se elegeu.