- ID
- 2613373
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara de Salvador - BA
- Ano
- 2018
- Provas
-
- FGV - 2018 - Câmara de Salvador - BA - Analista de Tecnologia da Informação
- FGV - 2018 - Câmara de Salvador - BA - Analista Legislativo Municipal - Analista de Tramitação
- FGV - 2018 - Câmara de Salvador - BA - Analista Legislativo Municipal - Área de Controladoria
- FGV - 2018 - Câmara de Salvador - BA - Analista Legislativo Municipal - Área de Gestão de Pessoas 01
- FGV - 2018 - Câmara de Salvador - BA - Analista Legislativo Municipal - Área Financeira
- FGV - 2018 - Câmara de Salvador - BA - Analista Legislativo Municipal - Área Legislativa
- FGV - 2018 - Câmara de Salvador - BA - Analista Legislativo Municipal - Cerimonial
- FGV - 2018 - Câmara de Salvador - BA - Analista Legislativo Municipal - Compras, Patrimônio e Materiais
- FGV - 2018 - Câmara de Salvador - BA - Analista Legislativo Municipal - Desenvolvimento de Pessoas
- FGV - 2018 - Câmara de Salvador - BA - Analista Legislativo Municipal - Gestão da Qualidade
- FGV - 2018 - Câmara de Salvador - BA - Analista Legislativo M
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
A alienação de bens municipais está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado. Sabendo disso, o Prefeito de Salvador pretende realizar a alienação de um lote de cem metros quadrados, destinado à habitação de pessoa comprovadamente pobre.
De acordo com o texto da Lei Orgânica do Município de Salvador, a iniciativa é possível, desde que não haja alienação de mais de uma área ou lote à mesma pessoa e seja: