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ID
2613376
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

João, Vereador da Casa Parlamentar de Salvador, deixou de comparecer, em seu primeiro período legislativo anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, eis que houve incompatibilidade com os horários em que leciona em universidade particular.


Conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Salvador, assegurada a ampla defesa, João:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Art. 27. Perderá o mandato o vereador que deixar de comparecer, em cada período legislativo anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade, ou ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias, convocadas pelo prefeito, por escrito, mediante prova de recebimento para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos.