SóProvas


ID
261352
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nas hipóteses abaixo, salvo no caso de

Alternativas
Comentários
  • Art. 15 da CF.  É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; letra B

    II - incapacidade civil absoluta;  NÃO RELATIVA!!!!!

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; letra C

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; letra D

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. letra E


    Resposta: letra A

  • LETRA A

    incapacidade civil RELATIVA= 16 a 18 anos. voto é facultativo
  • Caro Luis,Segundo o Cód. Civil, art.4º, são Relativamente incapazes:
    - os maiores de 16 e menores de 18 anos;
    - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiencia mental, tenham o discernimento reduzido;
    - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    - os pródigos.

    Constitucionalmente, não se pode afirmar que os relativamente incapazes  terão VOTO FACULTATIVO.
    A CF estabelece apenas, que, dentre os relativamente incapazes, os maiores de 16 e menores de 18 anos é que têm a possibilidade de alistar-se e VOTAR FACULTATIVAMENTE (art.14, §1º, II, c).
    Quanto aos demais casos de incapacidade relativa, creio que deve ter regulamentação Infraconstitucional, no tocante aos direitos políticos.
  • O rol da questão apresenta o texto do artigo 15 da CF. , no entanto, a aletra A  está errada pois a incapacidade ABSOLUTA é que conduz  À perda ou suspensão de direitos políticos.
  • Incapacidade civil absoluta - Nos termos do art. 3 do Código Civil, são considerados absolutamente incapazes:

    I - os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil e os que, mesmo por causa tansitória, não puderem exprimir sua vontade.
    Nesses casos, tais pessoas terão suspensos seus direitos políticos enquanto perdurarem as causas da incapacidade.

    Abraços e bom estudo!!!
  • É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão SÓ se dará nos casos de:

    I - Cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado.

    ALEXANDRE de MORAES, diz:

    "Como conseqüência desta perda, o indivíduo retorna à situação de estrangeiro perdendo os direitos políticos, pois o atributo da cidadania é próprio dos que possuem nacionalidade."


    II - Incapacidade civil ABSOLUTA.

    A incapacidade civil que é tratada aqui é superveniente, ou seja, é um dos efeitos secundários da sentença judicial que decreta a interdição, a qual gera a suspensão dos direitos políticos.

    III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    "A condenação criminal passada em julgado gera a suspensão dos direitos políticos enquanto perdurarem seus efeitos", segundo professores Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior.


    IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.

    Como nos ensina os professores Luiz Alberto David Araujo e Vidal Serrano Nunes Júnior:

    "A recusa ao cumprimento de obrigações da espécie, bem assim de obrigações alternativas legalmente fixadas, gera a perda dos direitos políticos. Com efeito, o indivíduo possui o direito à escusa de consciência, mas deve, neste caso, cumprir a obrigação alternativa, sob pena de perda dos direitos políticos."
     

    V - Improbidade Administrativa.

    A Constituição Federal, no art. 37, § 4°, prevê que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da sanção penal cabível, reforçando a previsão de suspensão dos direitos políticos do art. 15, V. Grande eficácia foi o legislador colocar tal norma, pois como poderia um representante público, eleito pelo povo e para o povo, cometer tais imoralidades sem haver uma sanção para tais atos.

    Conforme nos ensina o professor José Afonso da Silva improbidade administrativa é: a imoralidade administrativa qualificada pela lesão ao patrimônio público.


     


     

  • Essa questão deveria ser anulada porque tem duas respostas, a alternativa "A" e alternativa "D". Na alternativa "D" diz:  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5 o , VIII, da Constituição Federal.                                                      Na Constituição Federal o art. 5° VIII diz: eximir-se de obrigação legal a todos imposta "E" recusar-se a cumprir prestação alternativa. OU SEJA, A PESSOA SERÁ PRIVADA DE DIREITOS SOMENTE SE RECUSAR A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO LEGAL E A PRESTAÇÃO ALTERNATIVA. Uma pessoa pode se recusar a cumprir exercícios militares depois de se alistar no exército, por exemplo, e cumprir prestação alternativa prevista em lei como limpar banheiro, auxiliar na cozinha do quartel...
  • a letra d não pode estar errada, pois é cópia do art. 15-IV
  • Todas as alternativas constam no artigo 15, salvo a alternativa A incapacidade civil relativa, pois na CF consta incapacidade civil absoluta

  • Além das condições de PERDA  e SUSPENSÃO dos direitos politicos dispostos no art. 15 e seus incisos, CF, importante destacar outras formas de PERDA e SUSPENSÃO espalhadas pela COnstituição Federal:

    PERDA:
    Além das citadas no art. 15, I e IV, CF;
    Aquisição de outra nacionalidade, de acordo com o art. 14, §4°, CF.

    SUSPENSÃO:
    Além das citadas no art. 15 e seus incisos, CF;
    Decoro parlamentar (inelegibilidade popr 8 anos);
    Claúsula de reciprocidade (art. 12, §1°, CF);
    Crime de Responsabilidade (arts. 85 e 86, CF).
  • Questão maldosa, vejamos

    "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nas hipóteses abaixo, salvo no caso de 

    •  a) incapacidade civil relativa. ( INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA )
    • b) cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. OK
    • c) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. OK
    • d) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5 o , VIII, da Constituição Federal. OK
    • e) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4 o , da Constituição Federal." OK

    Quem não estiver atento ou ler rápido demais, vai pensar que é a possibilidade de haver perda ou suspensão dos direitos polítcos, porém com o termo SALVO, o comando da questão pede o "ESTRANHO NO NINHO", a situação em que não haverá perda ou suspensão. 

     

  • incapacidade civil ABSOLUTAAAAAAA!

    .

    .

    .

    CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO (quando se torna extrangeiro)

    CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS (suspensão)

    RECUSA POR CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA (para fcc perda)

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (suspensão)


    GABARITO ''A''

  • essa questao pede a opcao incorreta?

    eu nao a entendi!

  • A questão é simples. A dificuldade é a redação do enunciado. rsrs

  • exato a palavra salvo no final revela que a resposta deve ser o que não acarreta a perda ou suspensão dos direitos políticos 


  • O problema de fazer questões online é que não tem como grifar as palavras das alternativas..

  • Seu eu estiver errado me corrijam, mas eu pensei assim:


    po se o cara ficar paraplégico  (incapacidade civil relativa) ele não poderá mais votar? acho que não,  mas caso o cara ficar louco (incapacidade civil absoluta) ele não poderá.

  • É INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA E NÃO RELATIVA

    LETRA A CORRETA

  • esse SALVO  me ferrou, pois na pressa, passou despercebido.

  • É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nas hipóteses abaixo, salvo no caso de

      a) incapacidade civil relativa. (Incapacidade civil ABSOLUTA) --- GABARITO ( Suspensão)

      b) cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.( Perda)

      c) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.(Suspensão)

      d) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5 o , VIII, da Constituição Federal.(Perda)

      e) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4 o , da Constituição Federal.(Suspensão)

  • ''salvo no caso de'' passou batido

  • Conforme art. 15, CF/88 :

     “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Portanto, a incapacidade civil relativa (alternativa “a") não é óbice para o exercício dos direitos políticos.

    Gabarito: Letra “a".


  • Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; 

    II - incapacidade civil absoluta;  NÃO RELATIVA!!!!!

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; 

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; 

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Era uma questão q eu sabia, mas não li o enunciado no calor do momento e esqueço de ler o " salvo o caso de " me fudi kkkkk
  • GABARITO: A

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    a) ERRADO: II - incapacidade civil absoluta;

    b) CERTO: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    c) CERTO: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    d) CERTO: IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    e) CERTO: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.