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Art. 15 da CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; letra B
II - incapacidade civil absoluta; NÃO RELATIVA!!!!!
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; letra C
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; letra D
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. letra E
Resposta: letra A
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LETRA A
incapacidade civil RELATIVA= 16 a 18 anos. voto é facultativo
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Caro Luis,Segundo o Cód. Civil, art.4º, são Relativamente incapazes:
- os maiores de 16 e menores de 18 anos;
- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiencia mental, tenham o discernimento reduzido;
- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
- os pródigos.
Constitucionalmente, não se pode afirmar que os relativamente incapazes terão VOTO FACULTATIVO.
A CF estabelece apenas, que, dentre os relativamente incapazes, os maiores de 16 e menores de 18 anos é que têm a possibilidade de alistar-se e VOTAR FACULTATIVAMENTE (art.14, §1º, II, c).
Quanto aos demais casos de incapacidade relativa, creio que deve ter regulamentação Infraconstitucional, no tocante aos direitos políticos.
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O rol da questão apresenta o texto do artigo 15 da CF. , no entanto, a aletra A está errada pois a incapacidade ABSOLUTA é que conduz À perda ou suspensão de direitos políticos.
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Incapacidade civil absoluta - Nos termos do art. 3 do Código Civil, são considerados absolutamente incapazes:
I - os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil e os que, mesmo por causa tansitória, não puderem exprimir sua vontade.
Nesses casos, tais pessoas terão suspensos seus direitos políticos enquanto perdurarem as causas da incapacidade.
Abraços e bom estudo!!!
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É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão SÓ se dará nos casos de:
I - Cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado.
ALEXANDRE de MORAES, diz: "Como conseqüência desta perda, o indivíduo retorna à situação de estrangeiro perdendo os direitos políticos, pois o atributo da cidadania é próprio dos que possuem nacionalidade."
II - Incapacidade civil ABSOLUTA.
A incapacidade civil que é tratada aqui é superveniente, ou seja, é um dos efeitos secundários da sentença judicial que decreta a interdição, a qual gera a suspensão dos direitos políticos.
III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
"A condenação criminal passada em julgado gera a suspensão dos direitos políticos enquanto perdurarem seus efeitos", segundo professores Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior.
IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.
Como nos ensina os professores Luiz Alberto David Araujo e Vidal Serrano Nunes Júnior: "A recusa ao cumprimento de obrigações da espécie, bem assim de obrigações alternativas legalmente fixadas, gera a perda dos direitos políticos. Com efeito, o indivíduo possui o direito à escusa de consciência, mas deve, neste caso, cumprir a obrigação alternativa, sob pena de perda dos direitos políticos."
V - Improbidade Administrativa.
A Constituição Federal, no art. 37, § 4°, prevê que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da sanção penal cabível, reforçando a previsão de suspensão dos direitos políticos do art. 15, V. Grande eficácia foi o legislador colocar tal norma, pois como poderia um representante público, eleito pelo povo e para o povo, cometer tais imoralidades sem haver uma sanção para tais atos.
Conforme nos ensina o professor José Afonso da Silva improbidade administrativa é: a imoralidade administrativa qualificada pela lesão ao patrimônio público.
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Essa questão deveria ser anulada porque tem duas respostas, a alternativa "A" e alternativa "D". Na alternativa "D" diz: recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5 o , VIII, da Constituição Federal. Na Constituição Federal o art. 5° VIII diz: eximir-se de obrigação legal a todos imposta "E" recusar-se a cumprir prestação alternativa. OU SEJA, A PESSOA SERÁ PRIVADA DE DIREITOS SOMENTE SE RECUSAR A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO LEGAL E A PRESTAÇÃO ALTERNATIVA. Uma pessoa pode se recusar a cumprir exercícios militares depois de se alistar no exército, por exemplo, e cumprir prestação alternativa prevista em lei como limpar banheiro, auxiliar na cozinha do quartel...
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a letra d não pode estar errada, pois é cópia do art. 15-IV
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Todas as alternativas constam no artigo 15, salvo a alternativa A incapacidade civil relativa, pois na CF consta incapacidade civil absoluta
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Além das condições de PERDA e SUSPENSÃO dos direitos politicos dispostos no art. 15 e seus incisos, CF, importante destacar outras formas de PERDA e SUSPENSÃO espalhadas pela COnstituição Federal:
PERDA:
Além das citadas no art. 15, I e IV, CF;
Aquisição de outra nacionalidade, de acordo com o art. 14, §4°, CF.
SUSPENSÃO:
Além das citadas no art. 15 e seus incisos, CF;
Decoro parlamentar (inelegibilidade popr 8 anos);
Claúsula de reciprocidade (art. 12, §1°, CF);
Crime de Responsabilidade (arts. 85 e 86, CF).
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Questão maldosa, vejamos
"É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nas hipóteses abaixo, salvo no caso de
- a) incapacidade civil relativa. ( INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA )
- b) cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. OK
- c) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. OK
- d) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5 o , VIII, da Constituição Federal. OK
- e) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4 o , da Constituição Federal." OK
Quem não estiver atento ou ler rápido demais, vai pensar que é a possibilidade de haver perda ou suspensão dos direitos polítcos, porém com o termo SALVO, o comando da questão pede o "ESTRANHO NO NINHO", a situação em que não haverá perda ou suspensão.
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incapacidade civil ABSOLUTAAAAAAA!
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CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO (quando se torna extrangeiro)
CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS (suspensão)
RECUSA POR CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA (para fcc perda)
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (suspensão)
GABARITO ''A''
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essa questao pede a opcao incorreta?
eu nao a entendi!
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A questão é simples. A dificuldade é a redação do enunciado. rsrs
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exato a palavra salvo no final revela que a resposta deve ser o que não acarreta a perda ou suspensão dos direitos políticos
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O problema de fazer questões online é que não tem como grifar as palavras das alternativas..
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Seu eu estiver errado me corrijam, mas eu pensei assim:
po se o cara ficar paraplégico (incapacidade civil relativa) ele não poderá mais votar? acho que não, mas caso o cara ficar louco (incapacidade civil absoluta) ele não poderá.
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É INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA E NÃO RELATIVA
LETRA A CORRETA
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esse SALVO me ferrou, pois na pressa, passou despercebido.
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É vedada a cassação de
direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nas hipóteses abaixo, salvo
no caso de
a) incapacidade civil relativa. (Incapacidade
civil ABSOLUTA) --- GABARITO ( Suspensão)
b) cancelamento da naturalização por sentença
transitada em julgado.( Perda)
c) condenação criminal transitada em julgado,
enquanto durarem seus efeitos.(Suspensão)
d) recusa de cumprir obrigação a todos
imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5 o , VIII, da Constituição
Federal.(Perda)
e) improbidade administrativa, nos termos do
art. 37, § 4 o , da Constituição Federal.(Suspensão)
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''salvo no caso de'' passou batido
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Conforme
art. 15, CF/88 :
“É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão
só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença
transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação
criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de
cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art.
5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Portanto,
a incapacidade civil relativa (alternativa “a") não é óbice para o exercício
dos direitos políticos.
Gabarito: Letra “a".
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Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta; NÃO RELATIVA!!!!!
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Era uma questão q eu sabia, mas não li o enunciado no calor do momento e esqueço de ler o " salvo o caso de " me fudi kkkkk
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GABARITO: A
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
a) ERRADO: II - incapacidade civil absoluta;
b) CERTO: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
c) CERTO: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
d) CERTO: IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
e) CERTO: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.