Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente,
somente poderá ser deferida adoção em favor de
candidato domiciliado no Brasil não cadastrado
previamente nos termos desta lei quando:
I. se tratar de pedido de adoção unilateral.
II. for formulada por parente com o qual a criança ou
adolescente mantenha vínculos distantes de
afinidade e afetividade.
III. oriundo o pedido de quem detém a tutela ou
guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou
adolescente, desde que o lapso de tempo de
convivência comprove a fixação de laços de
afinidade e afetividade.
Está correto apenas o que se afirma em: