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ID
261382
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do Ministério Público, a ação penal

Alternativas
Comentários
  • Questão de Processo Penal...

    CPP, Art. 409, Parágrafo único.
    Enquanto não extinta a punibilidade, poderá, em qualquer tempo, ser instaurado processo contra o réu, se houver novas provas.

    : )
  • Complementando o comentario do colega:

     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524 do STF: "arquivado o IP por despacho do Juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas".
  • Importante a ressalva...que em caso de negativa de autoria e atipicidade do fato, a decisão de arquivamento faz coisa julgada material, não podendo mais ocorrer o mesmo.
  • A homologaçao do arquivamento tem natureza administrativo-judicial, já que emana do magistrado, contudo é proferida ainda na fase pre-processual, nao certificando o direito e por consequencia nao é imutável pela coisa julgada.

    A teor da súmula n 524 do STF, " arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, nao pode a açao ser iniciada sem novas provas".

    Portanto, desde que surjam novas provas, nada impede que em momento posterior haja o oferecimento da denúncia acerca daquele mesmo fato, tendo por base elementos até entao desconhecidos que revelem a autoria ou a materialidade da infraçao.

    Entretanto, segundo a Corte Suprema, se o arquivamento é realizado com base na prova da atipicidade do fato, estando o promotor convencido de que existe lastro suficiente que faça concluir que o fato é atípico, e se o pedido for homologado nestes exatos termos, a decisao, de forma excepcional, faz coisa julgada material. Neste raciocínio, nao seria admissível denúncia nem mesmo se surgissem novas provas, por ofensa
    à coisa julgada material.



  •  só poderá ser instaurada se o pedido de arquivamento do Ministério Público tiver se baseado em prova falsa.

    Alguém pode me explicar
    O que acontece nesse caso - se o pedido de arquivamento do Ministério Público tiver se baseado em prova falsa.


    Acho que seria nulo. correto?
  • Letra A

    Art. 18 Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  • O art. 18 que o colega acima citou trata de novas investigações, e não de instauração da ação penal.

    No caso de novas investigações, basta que haja notícias de novas provas (art. 18 CPP). Já no caso de instauração da ação penal são exigidas novas provas, e não apenas notícias de novas provas.
     
  •  Lidiane Oliveira Lopes,
    A decisão que determina o arquivamento só faz coisa julgada formal.
    Súmula 524-STF Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas. (Aplicação da Teoria Rebus sic Stantibus)

    Todavia existe duas hipóteses que, de acordo com o STF, a decisão de arquivamento faz coisa julgada material, não podendo por conseqüência o inquérito ser posteriormente desarquivado. A primeira hipótese ocorre se o fundamento do arquivamento é a atipicidade da conduta praticada (STF, Inq. 2.004 - QO / Inq 2607 - QO). A segunda hipótese que faz coisa julgada material ocorre se o fundamento do inquérito for uma causa extintiva da punibilidade, salvo no caso de morte do acusado baseado em atestado de óbito falso (STF, HC 84525).
  • SEGUNDO O PROFESSOR PEDRO IVO:

    OBSERVAÇÕES:
    1- Não existe número máximo de desarquivamentos, mas, por ser evidente,  se  ocorrer  a  prescrição,  decadência  ou  outra  causa  extintiva  da  punibilidade,  não  será  possível  o  desarquivamento.
     
    2- Quando  o  arquivamento  é  determinado  em  virtude  da atipicidade  do  fato,  não  é  possível  o  desarquivamento constituindo, excepcionalmente, coisa julgada material.
     
    3- O Juiz não pode arquivar o inquérito sem a manifestação neste sentido do titular da ação.
     
    4-  Segundo  o  STJ,  o  Juiz  não  pode  desarquivar  o  inquérito  policial de ofício, ou seja, se o IP foi arquivado a requerimento  do Ministério Público, e este não concorda com a reabertura, a  autoridade judicial não poderá reabri-lo para determinar novas  diligências.
  • Apenas retificando:

    Art. 414, Código de Processo Penal - Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova



  • Nos termos do art.18 do CPP, arquivado o IP por falta de base para a denúncia, a autoridade policial somente poderá proceder a novas pesquisas se tiver notícia de PROVAS NOVAS. Sendo esta a condição para a reabertura do IP, quando já arquivado pelo Juiz, da mesma forma só se admitirá a propositura da ação penal nestas condições. Vejamos:

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Fonte: MESTRE RENAN ARAÚJO

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab Letra A

     

    CPP

     

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

     

  • LETRA A.

    a) Certo. Nos casos em que o inquérito seja a fonte dos elementos de justa causa, ele será a base para a ação penal subsequente. Nesses casos, se o inquérito for arquivado, via de regra, ele só poderá ser desarquivado para o prosseguimento da ação penal se surgirem novas provas!

    d) Errado. Caso o MP ou a própria polícia judiciária tenham notícia de novas provas que permitam fornecer justa causa à ação penal, nada impede sua instauração, mesmo após o arquivamento do inquérito policial! 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • LETRA A

    Na verdade, a justificativa para essa questão é baseada na súmula 524 do STF, que diz: '' Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.’’, não podemos confundir com o artigo 18 do CPP, este diz respeito ao arquivamento por ordem da autoridade judiciária.

  • LETRA A

    Na verdade, a justificativa para essa questão é baseada na súmula 524 do STF, que diz: '' Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.’’, não podemos confundir com o artigo 18 do CPP, este diz respeito ao arquivamento por ordem da autoridade judiciária.

  • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do Ministério Público, a ação penal só poderá ser instaurada com base em novas provas.

  • Casos em que o inquérito policial PODE ser desarquivado:

    1) ausência de justa causa

    2) insuficiência de provas

    Casos em que o inquérito policia NÂO PODE ser desarquivado:

    1) atipicidade

    2) extinção da punibilidade (salvo: certidão de óbito falsa)

    3) exclusão da culpabilidade

    4) exclusão da ilicitude (Stj: entende que não pode desarquivar - Stf: entende que pode)